CICLO DE EVENTOS DA RD SOBRE LINHAS DE PESQUISA: DEPARTAMENTO DE DIREITO INTERNACIONAL E COMPARADO (DIN)

Linhas de Pesquisa DIN

Voltamos à cobertura do ciclo de eventos da Representação Discente sobre linhas de pesquisa, desta vez com o encontro promovido junto ao Departamento de Direito Internacional e Comparado (DIN).

O evento do qual trataremos foi o sétimo daqueles realizados pela RD da FDUSP e ocorreu no dia 25/03/2021, com a presença dos Professores José Augusto Fontoura Costa, Cláudia Perrone Moisés e Gustavo Ferraz de Campos Mônaco.

A primeira exposição foi do Prof. José Augusto Fontoura Costa, que lidera a linha de pesquisa de “Direito do Comércio Internacional”, com foco na solução de controvérsias internacionais no comércio.

O professor inicia a explanação aludindo que as operações econômicas no campo internacional - desde as de menor grau de sofisticação até as mais complexas – estão revestidas de incertezas e tendem a observar menor segurança e estabilidade do que as estritamente internas.

Com isso, procede às razões jurídicas para esse fenômeno, sendo elas as incertezas quanto: (i) à jurisdição aplicável a um eventual litígio decorrente da operação; (ii) à Lei aplicável à operação econômica, levando em conta que pode haver mais de uma, a depender do grau de complexidade da operação; e (iii) à efetividade da sentença, seja ela jurisdicional ou de arbitragem.

O professor acredita que, além do estudo da jurisdição, do direito aplicável e das formas de homologação e efetivação de sentenças e arbitragens judiciais estrangeiras, há de se compreender a existência de profundas diferenças, em matéria jurídica, que levam à confusão. Por isso, se estudam os contratos e outros institutos com impacto no comércio internacional dentro do direito comparado.

Ele prossegue dizendo que há regras convencionadas internacionalmente, dentro de dois grandes feixes: o primeiro, derivado do Direito Internacional Público, gestado em convenções internacionais, que criam um direito mais ou menos uniforme em matéria comercial; o segundo seria um direito formado por associações e organizações internacionais sem um caráter institucional/estatal, que criam cláusulas, contratos, costumes internacionais etc. (o que seria, à luz de parte da doutrina, a nova lex mercatória).

Assim, Fontoura conclui dizendo que há uma grande gama de possibilidade de pesquisas dentro dessa área, como o Direito Processual – em termos das competências, jurisdições e homologações internacionais; a Sociologia do Direito – a respeito da formação sociológica da Lex Mercatória; o Direito Internacional Público; O Direito Internacional Privado; o Direito Comparado etc.

Dando prosseguimento à conferência virtual, a Profa. Cláudia Perrone Moisés apresenta a linha de pesquisa de “Direito Internacional Público”, tratando da proteção internacional dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente e da Memória, bem como do Direito Internacional Penal.

De início, a professora cita o Prof. Titular Paulo Borba Casella, que diz que o ser humano adquire posição central no contexto do Direito Internacional Pós-Moderno, dentro do qual dois temas podem ser considerados centrais: a proteção dos direitos humanos – incluindo a proteção dos refugiados e das minorias, e o Direito Internacional Humanitário; e o Direito Internacional Penal, com relação à responsabilização pelos crimes internacionais.

Já a respeito da área de proteção internacional do Meio Ambiente, a professora destaca a grande riqueza de pesquisas que podem se dar dentro dela e a crescente importância que ela vem ganhando.

Além disso, a Prof. Cláudia Perrone cita os temas clássicos que podem ser objeto de pesquisa dentro do Direito Internacional Público, como as fontes do Direito Internacional Público (tratados, costumes etc.); os seus sujeitos, com foco especial nas organizações internacionais; ou as soluções de controvérsia, que ela considera serem bastante úteis aos alunos que pretendem trabalhar com diplomacia.

No que tange ao Direito Internacional Penal, estão abordados temas como: a proteção internacional dos direitos humanos no Direito Internacional Penal; o Direito Internacional Humanitário e os crimes de guerra; a tipificação dos crimes internacionais; a jurisprudência dos tribunais penais internacionais e dos tribunais regionais de proteção dos direitos do homem; a incidência do Direito Internacional Penal nos ordenamentos internos; o direito à verdade e o dever de memória; e julgamentos nacionais de crimes internacionais por força da competência repressiva universal.

O Prof. Gustavo Ferraz de Campos Mônaco foi o encarregado de apresentar a linha de pesquisa em “Direito Internacional Privado”, na qual se incluem direito dos estrangeiros, cooperação e assistência jurídica internacional e a metodologia do Direito Comparado.

Preliminarmente, o professor afirma que o Direito Internacional Privado é o ramo do direito onde os paradoxos se apresentam. Defende que não se trata propriamente de um ramo do Direito Internacional, ou um apêndice do Direito Internacional Público e de como os Estados se relacionam, como se acreditava antigamente; mas que, por outro lado, também não é um ramo do Direito Privado, pois não há sempre a liberdade de escolha, ou seja, a autonomia de vontade é limitada em certas situações.

Em linhas gerais, o professor define o seu objeto de estudo como sendo casos de Direito Privado (majoritariamente) que têm uma regulamentação ditada por normas de direito interno – encontradas no CPC e nas leis de proteção às normas do direito brasileiro, embora haja outras fontes, como tratados internacionais incorporados ao nosso ordenamento.

Assim, se estudam relações de Direito Civil ou do Direito do Trabalho com elementos de estraneidade, que as vinculam a outra ordem jurídica. Diante disso, o questionamento que se faz é qual das ordens jurídicas deverá ser aplicada. A seleção para isso é feita segundo um método desenvolvido pelo Direito Internacional Privado desde o final do século XII, passando por alterações.

Dito isso, o professor cita quais são os possíveis interesses das suas linhas de pesquisa, que podem ser desde a adoção de crianças no âmbito internacional, até qualquer contrato específico realizado nesse mesmo âmbito. Para o professor, o essencial é que o aluno se identifique com o tema, desde que adequado ao Direito Internacional Privado.

Assim encerramos a sétima reportagem da Gazeta cobrindo os ciclos de eventos da Representação Discente sobre as linhas de pesquisa. Em nosso site é possível acessar as matérias acerca dos encontros dos departamentos DPM, DCO, DES, DCV, DFD e DPC. A quem interessar assistir aos eventos completos, há uma playlist com todos eles no canal da Representação Discente FDUSP, no Youtube.

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