Dando sequência às matérias acerca do ciclo de eventos da Representação Discente sobre linhas de pesquisa, chegou a vez de falarmos do Departamento de Direito Civil e das suas três cadeiras: Direito Civil, Direito Romano e História do Direito.
O terceiro encontro do ciclo de eventos da RD sobre as linhas de pesquisa foi realizado no dia 26/02 e contou com a presença dos professores Bernardo B. Queiroz de Moraes, da área de Direito Civil e com especialização na sua evolução desde as bases romanísticas, Eduardo César S. V. Marchi, da cadeira de Direito Romano, e Maria Cristina S. Carmignani, representando a linha de pesquisa de História do Direito.
O professor Eduardo Marchi abriu o evento ressaltando a importância da pesquisa acadêmica brasileira e expondo o problema do seu engessamento. Para ele, isso se deve às orientações da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, entidade do Governo Federal que avalia os cursos e libera bolsas para pesquisa -, a qual exige a fixação de temas, indo de encontro à regra geral de liberdade de pesquisa, o que seria injustificável em instituições grandes como a FDUSP.
Como a CAPES não tem controlado temas de Iniciação Científica e Tese de Láurea, o departamento de Direito Romano, assim como as demais cadeiras do DCV, tem adotado a linha de promover maior liberdade na escolha de temas. Diante disso, Marchi aconselha que os alunos verifiquem o quão aberta é a linha de pesquisa de cada professor antes de escolhê-lo como orientador.
Outra recomendação que ele dá é que se consulte um manual de pesquisa científica, sobretudo antes da escolha do tema. Dentre eles, Marchi cita a obra “Guia de Metodologia Jurídica”, de sua autoria, na qual existe um capítulo exclusivamente destinado a isso.
O título da linha de pesquisa na área de Direito Romano é “Estudo comparatístico entre as fontes jurídicas romanas e o Direito Civil Contemporâneo”, e os projetos de pesquisa estão divididos entre “As Bases Romanísticas do Código Civil de 2002” e “Tradução de fontes jurídicas romanas”.
Dando prosseguimento à sessão, a professora Maria Cristina inicia a sua exposição problematizando uma visão popular de que as disciplinas históricas seriam “preciosistas” e que fariam uma mera descrição cronológica do direito. Em verdade, diz a professora, a História do Direito trabalha com uma forte análise crítica da norma e do processo histórico-jurídico, contextualizando-os no espaço e no tempo.
Ademais, o método de pesquisa utilizado no campo dessa ciência é o mesmo de todo o Direito, pois tem como objeto a norma. A diferença reside no fato de que as fontes - sejam elas jurídicas ou não jurídicas - datam de um passado mais distante, o que seria um elemento dificultador para o pesquisador.
Nesse sentido, afirma-se que a pesquisa histórica é de suma importância para a compreensão mais aprofundada de determinados institutos jurídicos, desde a formação até a transformação e a aplicação deles. São examinados o porquê do surgimento de uma norma em determinado momento, a efetividade dela, qual seria o pensamento vigente à época, entre outros elementos.
As linhas de pesquisa em História do Direito também foram pensadas de forma mais aberta, buscando explorar as opções do aluno, mas dentro do recorte: “A História do Direito no Mundo Ocidental”, que tem como subtemas “Historiografia Jurídica” e o “Direito Luso-brasileiro”.
Representante da cadeira de Direito Civil, o professor Bernardo destaca que a pesquisa é um dever de quem integra a Universidade Pública, bem como o que diferencia essas instituições das particulares.
A partir daí, seguem algumas observações gerais. Primeiramente, em consonância com todo o departamento, constata-se que as linhas de pesquisa em Direito Civil foram construídas de forma bastante ampla, para que cada professor pudesse desenvolver o seu processo específico.
Dito isso, é mostrado que o título da linha de pesquisa - “Direito Civil Contemporâneo: permanências e transformações” - já explicita o aspecto diacrônico do direito. Considera-se que o conhecimento histórico é fundamental para a compreensão do Direito Civil, especialmente se levada em conta a forte influência romanística do Código Civil brasileiro.
As linhas de pesquisa em Direito Civil estão subdivididas em 7 projetos, sendo que os quatro primeiros abarcam todos os temas possíveis do Código Civil - da parte geral à especial. São eles: “Teoria geral do direito privado: visão contemporânea”; “Evolução do direito civil: das raízes à pós-modernidade”; “Transformações gerais e especiais do direito das obrigações e das coisas”; e “Família contemporânea e os novos paradigmas do Direito de Família e Sucessões”.
Os outros três projetos de pesquisa, considerados mais específicos, são: “Direitos intelectuais na sociedade da comunicação”; “Transformações do direito agrário e do agronegócio”; e “Bioética e Biodireito: reflexos no Direito Civil”.
Acrescenta o professor Bernardo que se, por um lado, a linha de pesquisa é genérica, por outro, os professores têm as suas preferências por determinados temas. Por esse motivo, ele aconselha que os discentes pesquisem o Curriculum Lattes dos professores - com artigos, livros publicados e palestras dadas - para encontrar aquele com maior afinidade com o seu tema de interesse.
Um problema destacado é que alguns alunos não fazem ideia do tema com o qual querem trabalhar quando chegam até o professor. É necessário que se saiba, ao menos, a área sobre a qual se quer pesquisar, para que o professor possa avaliar a viabilidade do tema e se ele tem a afinidade mínima para lidar com aquilo.
Finalmente, o professor Bernardo suscita um debate importante: “é preferível eleger um tema clássico ou um moderno?”. Na opinião dele, os temas clássicos seriam de maior valia por permitirem que orientando se exercite e se exiba de forma melhor, ao passo que possibilitam um trabalho de maior viés histórico, com fontes de direito comparado. Não à toa, diz ele, tendem a ser os trabalhos mais premiados.
A possibilidade de trabalhar com temas novos existe, mas é recomendado que se faça uma mescla, pois, do contrário, pode-se cair em “modismos”. Matérias “em alta” - como o direito ao esquecimento, o cancelamento digital ou o armazenamento em nuvem - correm o risco de serem encerradas por uma única decisão do STF, fazendo com que se perca todo o trabalho em curso, ou então de caírem no esquecimento dentro de poucos anos, além de apresentarem maior dificuldade de delimitação.
Outrossim, o doutor acrescenta que ainda existe grande espaço para se trabalhar com temas clássicos no Brasil. Diferentemente de países como Itália ou Alemanha, onde a doutrina é muito mais vasta, aqui é possível encontrar muitos recortes de temas que ainda não tenham sido amplamente comentados.
Finalmente, o professor Marchi tece alguns comentários com relação à exposição anterior: primeiro, que é mais adequado buscar um tema clássico bem delimitado e que tenha aplicação atual; segundo, que é prudente examinar o currículo do professor, mas com cautela para não eleger um tema muito próximo a algum já trabalhado por ele; em terceiro lugar, que vale a pena preparar até três projetos de pesquisa (escolhidos nos moldes da metodologia científica) antes de apresentar ao orientador; por fim, que essa escolha deve ser feita com calma, dado que não há necessidade de escolher algo pelo qual se tenha uma paixão desenfreada.
Para finalizar o encontro, os espectadores tiveram a chance de ter as suas perguntas respondidas pelos docentes. Os objetos delas foram: a viabilidade de encontrar novidades dentro da pesquisa de um tema já estudado há séculos (como o Direito Romano); a necessidade de alguma base prévia na metodologia da pesquisa histórica para se aprofundar em História do Direito e trabalhar com fontes além dos livros jurídicos; e novas dicas para identificar e evitar os modismos temáticos.
Com isso, finalizamos a cobertura de mais um evento do ciclo da Representação Discente sobre as linhas de pesquisa. Na Gazeta você já encontra materiais acerca dos encontros dos departamentos de DPM, DCO e DES. Você pode assistir à playlist completa dos eventos no canal da Representação Discente FDUSP, no Youtube, por aqui.

