Sexta-feira. Praça João Mendes Jr.. Dezoito horas e trinta minutos. Um calor infernal, carros e pessoas. O coração pulsante da cidade mais populosa do hemisfério sul do planeta está a todo vapor. Os entregadores de comida zanzam por entre os carros, cantarolando a sinfonia da pressa com suas buzinas estridentes. Vizinhos discutem vigorosamente entre si quem é que foi que molhou a calçada do outro, proferindo ofensas. Desabrigados pedem dinheiro na rua, toda suja e esfumaçada pelos motores dos ônibus. Vendedores oferecem óculos falsos por trocados. Uns, mais desconectados da concretude material dos trabalhadores estressados, recitam versículos bíblicos, como se a crença imbatível no divino lhes pudesse salvar do caos paulistano da hora do rush. Mas a fé vociferante só lhes rende a atenção dos curiosos e dos desiludidos.
Sexta-feira. Praça João Mendes Jr.. Quatorze dias depois, exatamente. Não se vê nada, nem se ouve ninguém. Não há motos, nem carros. Os vizinhos estão em suas casas, talvez brigando por WhatsApp. Até os desabrigados, que não têm casa, escondem-se como vampiros fugindo do sol. Também não se vê mais o fulano magro, de cabeça raspada, que sempre pedia dinheiro na grade da igreja. Os vorazes capitalistas da selva de pedra, microempreendedores individuais donos de startups de óculos chineses, desaparecem como se por ali estivesse passando o “rapa” da prefeitura. Até a voz de Deus, traduzida pelos lábios dos pastores da hora do rush, não se ouve mais. Ouve-se só o eco. Ouvem-se só as pombas e os ratos.
É, caro leitor. Nunca sequer imaginei que presenciaria uma cena como esta. As mais barulhentas e velozes engrenagens da máquina burocrática estatal congeladas num passe de mágica. Lembro-me de caminhar pelo centro da cidade e escutar os pássaros cantando mais alto do que os motores roncavam – afinal, não havia motores nenhuns. Até onde meus olhos conseguiam enxergar, só havia avenidas e vielas vazias. Vazias de medo. Medo do vírus.
E foi esse micróbio maligno que, além de fazer as ruas ficarem desertas, instaurou o puro caos nas relações jurídicas brasileiras. Com um impacto impressionante, o tal Corona passou a ser tão importante quanto Cristo, de sorte que passou a dividir duas eras na vida dos homens: a.C. e d.C.. Não se contam mais prazos no judiciário. Não se fala mais em alugueres vencidos. Os contratos são suspensos em virtude da “força maior”, seja lá o que isso possa significar. Stop. A vida parou? Ou será que foi o vírus?
Assim, então, alguns dias depois, em algum momento d.C., os escritórios de advocacia passam a emitir, freneticamente, notas explicativas pela internet, profetizando como será o mundo jurídico onde o vírus impera. Os juristas do Brasil, desde o defensor do ladrão de galinhas até o sócio de uma law firm especializada em litigation, passam a ser pareceristas sobre saúde pública e força maior extrínseca. Afinal, Em tempo de pandemia e caos, quando ainda não há nenhuma doutrina escrita ou jurisprudência assentada, profetizar sobre o amanhã se mostra uma das mais eficientes formas de arrebanhar clientes assustados para a advocacia.
O governo federal, por sua vez, com ministérios desfalcados, políticas de saúde contraditórias e usando máscaras na orelha, mostra-se imerso em confusão e contradição. À medida que ministros são substituídos tão frequentemente quanto copos descartáveis, o poder executivo parece estar à deriva, como uma azeitona perdida na boca de um homem banguela.
Mas é em meio à balbúrdia de advogados clarividentes e governantes desgovernados e que a universidade pública surge para trazer ordem ao pandemônio. E essa ordem nasceu da caneta de um dos nossos professores do Largo de São Francisco. O Prof. Otávio Luiz Rodrigues Jr., ou meu “querido amigo romano compatriota” (que é como ele se carinhosamente se refere aos alunos em sala de aula) foi o líder da comissão que elaborou o documento jurídico mais importante da pandemia do Novo Coronavírus, esse o qual ficou conhecido como Regime Jurídico Especial e Transitório.
O “RJET” veio para dispor sobre usucapião, decadência, condomínios, resilição e mais muitos outros objetos de trabalho daqueles profissionais fluentes em juridiquês. De rápida tramitação nas casas legislativas, o então projeto de lei n. 1179 do senador Antonio Anastasia do PSD de Minas Gerais veio a se tornar, com a sanção do presidente da República, a Lei n. 14.010 de dia 10 de Junho de 2020.
Assim, querido leitor, não mais paira sobre Brasil uma nuvem de confusão e desordem na vida civil. A prescrição entende-se por suspensa até o fim de outubro; os despejos liminares estão paralisados, o temível direito da concorrência ficou mais brando, e até mesmo as confusões e peripécias do período eleitoral mais importante do hemisfério sul — as eleições do CA-XI de Agosto — foram modificadas pelo RJET, com possibilidade de votações on-line.
O direito privado encontrou, na lei pandêmica, um porto seguro para garantir a uniformidade das decisões e regras de direito. Os juízes, por sua vez, não precisam mais a ouvir as vozes de suas próprias cabeças no que diz respeito a “força maior”, de tal sorte que podem escutar o coro uníssono dos legisladores, capitaneados pelo saber dos juristas da Velha Academia. Velha Academia que agora está dentro de nossas casas, entrando pelos cabos azuis de internet até a tela do Google Meets.

