Para dar prosseguimento ao ciclo de reportagens acerca dos encontros Representação Discente sobre linhas de pesquisa, trataremos do Departamento de Direito Processual (DPC).
No dia 29/03/2021, a Representação Discente apresentou ao público o nono evento do seu Ciclo de Eventos sobre as linhas de pesquisa da Sanfran, cujo objeto foi o Departamento de Direito Processual (DPC), contando com os professores Luiz Flávio Yarshell, Heitor Sica e Marta Saad, com direito a vinte minutos de exposição de cada um deles.
O primeiro a falar foi o Profº. Titular Luis Flávio Yarshell, responsável pela área de Processo Civil. De início, o professor retoma o percurso histórico do Direito Processual, desde a fase sincrética - em que era um apêndice do direito material - até a aparição da perspectiva instrumentalista, ao final do século XX, quando o Direito Processual já era uma ciência autônoma.
O professor destaca que essa visão trouxe a busca do exame do processo por um ângulo externo, o que amplia o horizonte do processualista e confere a ele maiores desafios metodológicos e de conteúdo. Nesse sentido, propõe-se o ajuste da técnica processual aos objetivos do processo, visando os resultados que ele é capaz de prover.
Sob essa ótica, o Profº. Yarshell apresenta duas linhas de pesquisa, começando por aquela intitulada “Estudo Dos Conflitos e Das Respectivas Formas de Prevenção e Solução”, cujo desafio conteudístico é identificar as especificidades dos conflitos e estabelecer as vias apropriadas de solução, buscando sempre a efetividade.
Além disso, ele realça o desafio metodológico de encontrar subsídios em outras áreas do conhecimento para expandir os domínios e compreender melhor os conflitos, sem, contudo, perder o foco da ciência jurídica que está sendo trabalhada, que é o Direito Processual.
A linha de “Meios e Técnicas de Solução Adjudicada e Não Adjudicada de Controvérsias, Efetividade da Tutela Jurisdicional”, conforme salienta o professor, dialoga fortemente com a anterior, uma vez que o exame dos conflitos é imprescindível para a avaliação das técnicas de solução mais adequadas. Nela reside uma preocupação em superar a concepção recorrente entre os processualistas de que as soluções adjudicadas estariam sempre à frente das consensuais. Portanto, essa linha busca estudar as soluções não-adjudicadas com a mesma ênfase daquelas que envolvem a jurisdição.
A segunda exposição foi da Profª. Doutora Marta Cristina Cury Saad Gimenes, pertencente à área de Direito Processual Penal, que tratou da linha de “Garantismo e Eficiência”, que traz à tona os limites de quanto pode ser cedido das garantias do indivíduo que responde a uma persecução penal, haja vista que elas não são absolutas, em nome da eficiência.
Essa linha se subdivide em cinco projetos, começando pelo de “Meios consensuais de solução do conflito penal”, que são uma forma de resolução que vêm se expandindo no direito brasileiro desde a publicação da Lei Nº 9.099/1995. O desafio do projeto é, dentro da chave garantismo-eficiência, fazer atuar as garantias processuais em meio aos novos modelos de meios consensuais.
A professora, então, apresenta o projeto de pesquisa “Prova e verdade na persecução penal”, ressaltando que nele está impressa uma concepção forte na escola de juristas da FD-USP acerca do conceito de verdade, que não é entendida como absoluta, mas sim como uma figura norteadora dos operadores do direito, na forma de um ideal, o que suscita diversos debates dentro do campo do Processo Penal.
O terceiro projeto de pesquisa exposto versa sobre “Processo penal e garantias constitucionais e convencionais”, e envolve um exame das garantias da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os impactos disso no Direito Penal, os quais se evidenciam por meio das implementações das audiências de custódia ou do juiz de garantias, por exemplo.
A professora ainda nos apresenta o projeto de “Justiça Penal Internacional”, presente também no Departamento de Direito Penal (DPM), que lança o seu foco sobre os crimes contra a humanidade, que se mostram em alta, vide a implementação do Tribunal Penal Internacional; e o de “Intercâmbio, harmonização e hibridização dos sistemas processuais penais”, que dialoga com a ideia de meios consensuais e analisa como o sistema brasileiro vem importando conceitos e ideias de outros sistemas - principalmente o estadunidense - e o quanto uma importação assistemática pode causar estranhamentos no modelo brasileiro.
Por fim, a professora apresenta um projeto que está dentro da linha de pesquisa de “Meios e Técnicas de Solução Adjudicada e Não Adjudicada de Controvérsias, Efetividade da Tutela Jurisdicional”, que se chama “Justiça Restaurativa e Processo Penal. Mediação penal e novos métodos de resolução do crime com participação comunitária”, e é trabalhado conjuntamente com os departamentos de Direito Penal (DPM) e de Filosofia do Direito (DFD). Nesse projeto, avalia-se o uso, no campo penal, de instrumentos de mediação ou métodos de resolução que envolvam a participação comunitária.
Depois disso, foi a vez do Profº Associado Heitor Mendonça Fralino Sica, também da área de Direito Processual Civil, começar a discursar. Antes de mais nada, o professor comenta que, na época da sua formação, as linhas de pesquisa em DPC tendiam a ser mais vagas e defasadas. Além disso, opina que a fixação das pautas de pesquisa pelos docentes é benéfica, uma vez que ajuda na concentração dos esforços dentro de um determinado tema.
Com base no relato dos inúmeros projetos que acompanhou ao longo dos anos, o professor conclui que um bom direcionamento das pesquisas pode ser algo proveitoso, ao passo que pode permitir um diálogo entre diferentes trabalhos acadêmicos. A continuidade que isso proporciona, para ele, é algo extremamente positivo para a Ciência.
Em seguida, apresenta os projetos de pesquisa dos quais faz parte dentro da linha de pesquisa ‘“Estudo Dos Conflitos e Das Respectivas Formas de Prevenção e Solução”, começando pela pesquisa de “Comparação jurídica: estudo de sistemas processuais civis estrangeiros, em confronto com a realidade do processo brasileiro”. Trata-se de um projeto de Direito Comparado entre o sistema processual civil brasileiro e os estrangeiros, em que são ministradas aulas por professores de fora do país. O professor enxerga a comparação jurídica como uma ferramenta fundamental para o aprimoramento do nosso sistema processual e para a compreensão das inspirações que ele teve.
No tocante à pesquisa de “Processo civil e multidisciplinaridade”, o professor ressalta que é um projeto relativamente fechado, mas que isso confere ao pesquisador uma grande liberdade; e também que as experiências interdisciplinares e interdepartamentais são uma tendência inexorável, que transpassa o Direito e permite o diálogo com diversas áreas do conhecimento humano.
Finalmente, com relação ao projeto de “Execução forçada judicial e desjudicializada”, menciona-se que ele se insere em meio a um debate crescente, na medida em que têm se intensificado as pesquisas sobre desjudicialização da execução, e que o tema anda em discussão, a exemplo do caso do Projeto de Lei n° 6.204, de 2019.
Para encerrar o encontro, os espectadores tiveram a possibilidade de ter as suas perguntas, enviadas via chat ou formulário, respondidas pelos professores. Foi perguntado[1] :
(i) à Professora Marta, se existe algum projeto de pesquisa ligado à investigação empírica do funcionamento do processo penal, com viés etnográfico, que tenha por foco as práticas de agentes envolvidos na investigação, na acusação e no julgamento de pessoas envolvidas no processo penal;
(ii) novamente à professora, se há grupos de pesquisa, grupos de estudo ou competições em Processo Penal na FD-USP;
(iii) ao Professor Heitor, de que maneira meios alternativos, como as Online Dispute Resolution (ODR) podem contribuir para a mudança do paradigma da “cultura da sentença” no Brasil;
(iv) a ambos os anteriores, qual a diferença da abordagem do tema da improbidade administrativa entre uma pesquisa feita no DPC e outra feita no Departamento de Direito do Estado (DES);
(v) novamente a ambos, se o Direito Processual perdeu prestígio nos últimos anos por conta da tendência, desde o CPC de 2015, de uma preponderância do julgamento da matéria, aceitando certos deslizes processuais, em detrimento do formalismo.
Assim encerramos a sexta cobertura dos ciclos de eventos da Representação Discente sobre as linhas de pesquisa. Aqui na Gazeta você encontra as reportagens acerca dos departamentos DPM, DCO, DES, DCV e DFD. No canal da Representação Discente FDUSP, no Youtube, é possível assistir às gravações dos encontros na íntegra.

