Um dos pontos sensíveis em se tratado da pós-graduação é o respeito aos prazos regimentais, principalmente em relação ao depósito do trabalho acadêmico (dissertação ou tese). Segundo o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito (Resolução CoPGr nº 6726, de 05 de fevereiro de 2014), o prazo regular máximo tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado é de 36 meses (3 anos) [1]. Em que pese prazos iguais para níveis diferentes – e sabemos que a “envergadura” de uma tese de doutorado deve ser muito superior ao uma dissertação [2] – a questão dos prazos ganhou especial importância nos últimos meses em função da pandemia do coronavírus e os impactos por ela causados, ganhando inclusive repercussão em veículos de comunicação de grande circulação [3].
Com a instalação da quarentena em São Paulo em finais de março, a FDUSP permanece fechada e tanto as atividades didáticas quanto administrativas migraram para o ambiente virtual. Assim, os(as) pós-graduandos(as) ficaram sem acesso às bibliotecas da faculdade, cujo acervo é, muitas vezes, imprescindível para o desenrolar das pesquisas. É certo que atualmente a internet facilita em muito nosso trabalho, mas trabalhos de pós-graduação não podem apenas se escorar em artigos de bases de dados; os livros, as dissertações e as teses presentes nas bibliotecas são essenciais. Além disso, como todos(as) sentiram, a quarentena trouxe também toda sorte de problemas: atenção para com nossos pais e filhos(as), aumento da cobrança no ambiente de trabalho, intensificação de problemas concernentes à saúde mental, etc. (pretendo abordar tais problemas de forma pormenorizada nas próximas semanas).
Em junho, a Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FDUSP publicou a Circular 08/2020, que prorrogou os depósitos de julho para 21 de agosto e as qualificações para 21 de setembro. No começo de agosto, a CPG editou uma circular para os(as) docentes que previa a possibilidade de prorrogação dos depósitos e exames de qualificação de janeiro para o “prazo fatal” de 31 de março de 2021. Ainda, em 17 de agosto, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP emitiu a Circ. CoPGr/62/2020, que permitia a prorrogação dos prazos por até 12 meses.
Assim, no mesmo mês de agosto, alunos(as) do Programa decidiram mobilizar-se pela prorrogação dos prazos de qualificação e depósito, uma vez que, por um lado, o prazo derradeiro – janeiro – estava se aproximando e, por outro, a Pró-Reitoria havia facultado prorrogações de até 1 ano. O primeiro passo foi colher dados junto aos(as) alunos(as) do PPGD, o que foi feito por um questionário do “Google Forms” e cujo resultado foi divulgado abertamente [4]. Em seguida, realizou-se uma reunião aberta em 31 de agosto com o presidente e a vice-presidente da CPG, professores Fernando Scaff e Ana Elise Bechara, respectivamente; na ocasião, participaram mais de 120 alunos(as) e foram apresentados os resultados preliminares. Duas semanas depois, a Representação Discente submeteu um requerimento para a prorrogação automática por 12 meses para todos(as) os(as) pós-graduandos(as) e uma reunião extraordinária da CPG foi convocada apenas para discutir a questão da prorrogação. Ao fim, foi editada a Circular CPG-FD 11/20, que permitiu a prorrogação dos prazos de depósito e qualificação de janeiro de 2021 para 30 de junho de 2021 – ou seja, uma prorrogação de aproximadamente 5 meses [5].
Mas, afinal, quais os obstáculos para uma prorrogação geral e automática de 1 ano? Em primeiro lugar, um dos critérios da avaliação quadrienal da CAPES é o tempo entre o ingresso e a conclusão do curso pelo(a) pós-graduando(a), fazendo com que qualquer prorrogação impacte diretamente na nota do PPGD. Tal discussão, contudo, já foi superada, uma vez que a própria CAPES, por meio da Portaria n. 55 de 29 de abril de 2020, garantiu que não consideraria a “variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES” (art. 10). Em segundo lugar, uma eventual prorrogação iria impactar a oferta de vagas para o processo seletivo deste ano, que contou com cerca de 3.500 candidatos(as). Isso porque o(a) docente só pode oferecer uma vaga de orientação se o(a) orientando(a) já tiver defendido seu trabalho, lembrando que há um limite de 10 orientações por professor(a). Tal problema também está em vias de ser contornado, uma vez que a Pró-Reitoria já acenou para a possibilidade de, excepcionalmente este ano, permitir um maior número de orientações por docente. Outros fatores também estão em jogo, como a relutância da CPG em intervir diretamente na relação orientador(a)-aluno(a).
Eu não estou no grupo de alunos que devem entregar o trabalho no ano que vem, mas nem por isso deixo de pensar que a prorrogação é uma medida mais do que necessária. De início, devemos nos atentar para os problemas que a quarentena trouxe – e isso está bem documentado na pesquisa a que me referi acima, segundo a qual, dos(as) 265 respondentes, 95,5 % tiveram a rotina familiar e a rotina de trabalho afetadas, 84,1% adoeceram psicologicamente (62,8 % com transtorno de ansiedade) e 95,3% afirmam que não têm a mesma condição de se dedicar à pesquisa. Além disso, a pesquisa traçou um comparativo entre os prazos regimentais de 30 Programas de Pós-Graduação da USP e constatou que o prazo de Doutorado (com Mestrado) da FDUSP já é o menor entre todos (a tendência, como era de se esperar, é um prazo de 48 meses, i. e., quatro anos). A questão da falta de acesso às bibliotecas também me parece central: estamos há mais de 6 meses sem poder consultar ou pegar emprestado livros nas bibliotecas da faculdade (e de outras unidades, como a da FFLCH, por exemplo). Com exceção daqueles(as) que podem fazer uso de outras instituições de ensino ou que podem comprar os livros essenciais para sua pesquisa, grande parcela dos(as) pós-graduandos depende de livros que muitas vezes se encontram apenas nas bibliotecas central e departamentais. Outro fator a se levar em conta são as diferentes metodologias que as pesquisas empregam: imagino que uma pesquisa que dependa de métodos empíricos como pesquisa de campo ou entrevistas foram muito (senão completamente) prejudicadas. Isso sem falar em oportunidades de internacionalização que ficaram pelo caminho, como a realização de estágios doutorais ou mesmo a utilização de bibliotecas e arquivos no exterior, que permaneceram fechados for meses.
Enfim, percebe-se que os prejuízos foram de várias ordens. Na falta de uma prorrogação automática de 1 ano, deve-se pelo menos pensar em uma análise caso a caso que assegure aos (às) pós-graduandos(as) o mínimo de 6 meses, período que as bibliotecas permanecem fechadas, e um máximo de 1 ano, o que é facultado pela Pró-Reitoria da Pós-Graduação [5].
[1] Itens III.1 e III.2 do Regulamento. Para o doutorado direito, o prazo é de 60 meses (5 anos).
[2] No novo regulamento aprovado pela FDUSP, o prazo de Mestrado será de 30 meses (2 anos e seis meses) de Doutorado, 42 meses (3 anos e 6 meses). Tal regulamento ainda está pendente de aprovação na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
[3] Na Folha de S. Paulo (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2020/09/crise-adoeceu-mais-de-80-dos-alunos-da-pos-da-faculdade-de-direito-da-usp.shtml) e no site Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/334180/coronavirus-alunos-narram-dificuldades-para-prorrogar-prazos-da-pos-graduacao-nas-arcadas).
[4] Para ver os resultados da pesquisa: https://bit.ly/resultadospesquisa_prorroga_posfdusp.
[5] Vale lembrar que a prorrogação regimental de até 120 dias para casos excepcionais (item III.4 do Regulamento do PPGD) ainda permanece em vigor e pode ser requerida em adição ao prazo de 5 meses decidido pela CPG.

