Sete meses se passaram desde que teve início a “operação militar especial” da Rússia na Ucrânia. De lá para cá, o conflito se tornou tópico relevante nas discussões do Direito Internacional.
Juridicamente, a controvérsia Ucrânia v. Rússia foi instituída pela Ucrânia em fevereiro deste ano, com base na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948. Essa Convenção, evidentemente, estabelece que Estados não devem cometer o crime de genocídio. Ao contrário do que possa parecer, no entanto, a Ucrânia construiu uma tese negativa: em vez de argumentar que a Rússia vinha realizando atos genocidas, optou por defender que nenhum genocídio ocorria em seu território. Isso porque a existência de um genocídio foi o argumento jurídico empregado por Putin para justificar o uso da força.
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A invasão russa foi fundamentada na alegação de que a Ucrânia vinha atacando os A invasão russa foi fundamentada na alegação de que a Ucrânia vinha atacando os residentes das repúblicas autoproclamadas de Donetsk e Luhansk, de modo a transgredir as determinações da Convenção. A Rússia empregou o art. 1º, que determina que as partes se obrigam a prevenir ou punir o genocídio, como alicerce jurídico para a invasão. Assim, uma vez comprovada a inexistência de genocídio, não haveria fundamento para a operação russa, que, portanto, deveria cessar.
A interpretação da Convenção do Genocídio de 1948 é, por conta disso, um ponto fundamental do conflito em questão. Não à toa, países ao redor do mundo vêm progressivamente apresentando declarações de intervenção perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ) no caso das alegações de genocídio, na forma do art. 63 do Estatuto da Corte:
1. Quando se tratar da interpretação de uma convenção, da qual forem partes outros Estados, além dos litigantes, o Escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados.
2. Cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo; mas, se usar desse direito, a interpretação dada na sentença será igualmente obrigatória para ele.
Artigo 63 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Esse dispositivo legal, chamado de “intervenção por direito”, dá aos Estados o direito de intervir quando a interpretação de um tratado multilateral estiver em disputa perante a Corte. Esse tipo de intervenção, apesar de ser um procedimento comum em tribunais nacionais, era totalmente desconhecido na história da resolução de disputas internacionais até 1899. Foi durante a primeira Convenção da Paz de Haia que o jurista TMC Asser propôs incorporar a intervenção por direito.
Na intervenção mais recente admitida pela Corte, no caso Caça às Baleias (Austrália v. Japão), a CIJ reforçou que as intervenções do art. 63 não podem afetar a igualdade das partes na disputa, uma vez que o interventor não pode adquirir o status de parte no processo. Além disso, a Corte asseverou que o direito de intervenção não é absoluto, isto é, os juízes têm poder de interpretação das declarações de intervenção, considerando o estatuto da CIJ e o seu regulamento.
Há, ainda, outra controvérsia. O art. 63 envolve uma questão temporal, que questiona o fato de os Estados apresentarem declarações de intervenção antes que a Corte conclua que há jurisdição. No caso Atividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua (Nicarágua v. EUA), a Corte rejeitou a declaração de intervenção de El Salvador com base no argumento de que o pedido não cabia naquela fase do processo. Ali, a CIJ observou que a declaração de El Salvador fez a suposição de que havia jurisdição para manter a disputa.
Além da questão do tempo, mais um conflito jurisdicional emerge do caso. Uma vez que a Ucrânia se baseia em argumentos negativos – ou seja, de que algo não teria ocorrido –, a Corte deve decidir se a intervenção por direito pode ser invocada em casos que envolvam alegações de não-violação da Convenção. Esse aspecto, combinado ao conflito temporal, vem fazendo com que os Estados se manifestem a respeito da extensão da cláusula jurisdicional.
Jurisdição à parte, estão também em jogo as obrigações de prevenir e de punir o genocídio. Os Estados que optam por intervir não se manifestam sobre a existência de genocídio, mas devem apresentar a própria interpretação do texto da Convenção, de modo a contribuir com o entendimento sobre a legalidade ou não do uso da força na Ucrânia pela Rússia.
Na decisão da medida cautelar, a CIJ determinou a suspensão das operações russas em território ucraniano, mas não vinculou essa determinação às alegações de genocídio. Assim, a Corte avançou alguns passos além da estreitíssima demanda ucraniana, que alegava a ilicitude dos atos russos tão somente com a justificativa de inexistência de genocídio em seu território.
Até o momento, a legalidade dos atos russos permanece questionada: a CIJ declarou que não possui provas que substanciem a alegação da Rússia de que houve genocídio. Ainda, a Corte indicou que é duvidosa a existência de uma autorização de uso da força por decisão arbitrária de um país para prevenir a prática de genocídio: “a Ucrânia tem o direito plausível de não ser submetida a operações militares da Federação Russa com o objetivo de prevenir e punir um suposto genocídio no seu território.” Pode-se dizer que isso, por si só, configura uma interpretação da Convenção – e essa interpretação gera um precedente que, certamente, será invocado no futuro.
Além disso, vale notar que a Corte recordou que a prevenção e a punição do genocídio podem se dar por via institucional, em conformidade com a jurisprudência no caso Genocídio Bósnio (Bósnia e Herzegovina v. Sérvia e Montenegro), a qual declarou que “todo Estado só pode agir dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional”.
Mais de 20 países já submeteram declaração de intervenção perante a CIJ. Cabe mencionar que, até o presente momento, nenhum Estado latino-americano o fez. Sem muita surpresa, todos os interventores construíram uma argumentação pró-Ucrânia, fundamentada nas teses de que a Corte tem jurisdição para fazer uma declaração negativa e de que a Convenção do Genocídio não admite que Estados utilizem força militar.
O caso da Ucrânia pode sugerir que, embora a intervenção não tenha surgido como um mecanismo para tomar partido, ela adquiriu um caráter altamente performático e parcial – aspectos dos quais os países parecem vir extensivamente se valendo. Se, por um lado, a possibilidade de declaração de intervenção foi historicamente pouquíssimo explorada na Corte, hoje, por outro, ela é o meio pelo qual os Estados influenciam significativamente o labirinto do Direito Internacional em um dos mais graves conflitos geopolíticos da atualidade.

