Federalismo e Direitos Civis: os impactos na tradição estadunidense

No fundo da imagem, há a bandeira dos Estados Unidos. No centro, em primeiro plano, há a imagem do prédio do Congresso estadunidense coberto de manchas de tinta e pichações: do lado direito, há a palavra “freedom” - liberdade - e um cifrão; do lado esquerdo há o símbolo comunista riscado, em sinal de proibido, e, no topo do prédio, há um crucifixo de ponta cabeça. Atrás do prédio, há duas cenas: uma fotografia mostrando “The Stand at the Schoolhouse Door”, manchada de tinta, e a foto oficial dos juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos, cujos rostos estão marcados por Xs pichados em amarelo.
Yasmin Babadobulos | @yasmintbs

No filme Forrest Gump, estrelado por Tom Hanks, uma cena icônica impressiona aos olhos mais atentos: o personagem Forrest chega em sua universidade e se depara com uma comoção pública, visto que o governador do estado do Alabama se encontrava na porta da instituição de ensino para bloquear a entrada de dois estudantes pretos. Essa cena, embora à primeira vista pareça pouco relevante, mostra um acontecimento que marcou a história americana e que pôs em conflito dois princípios fundamentais da Constituição do país: o federalismo e os direitos civis.

O evento acima descrito, é comumente chamado pelos historiadores de “The Stand at the Schoolhouse door”. Neste, o governador do estado do Alabama, George Wallace, decidiu impedir a entrada dos estudantes pretos Vivian Malone e James Hood, em 11 de junho de 1963, na esteira de suas políticas segregacionistas. Como resultado, o presidente Kennedy federalizou a guarda nacional do estado e forçou o governador a se afastar para que os estudantes, escoltados, entrassem no pátio da Academia. Aqui, um desequilíbrio institucional era visto: o executivo da União intervinha decididamente sobre os assuntos locais de um ente federativo, confiscando deste algumas funções. Entretanto, aqui cabe a reflexão: seria essa uma ação correta e constitucional?

Primeiramente, é preciso salientar que a Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 estabeleceu uma república federativa como forma de Estado, na qual os estados cederam sua soberania para o governo central, mas preservaram sua autonomia e conservaram poder para legislar em matérias diversas – como nas áreas penal, eleitoral e tributária. No entanto, apesar de delegar importantes competências para a União, a carta constitucional deixou espaço para grande ingerência dos entes federados em vários assuntos. Um exemplo disso está na manutenção ou não do regime escravista, que só acabaria completamente com uma guerra civil entre os estados e a União.

É interessante, em segundo lugar, notar que o diploma foi desenvolvido numa convenção de portas fechadas ao grande público, na qual predominou uma elite intelectual, branca e masculina, mais interessada na preservação da estabilidade e da ordem do que na ampliação da participação política popular ou na salvaguarda de direitos sociais e civis para todos, segundo o cientista político Clinton Rossiter. Isso abriu espaço para a construção de uma nação juridicamente formatada para permitir a tomada de decisão por poucos – os quais, na prática, eram escolhidos com forte influência dos estados da Federação. Portanto, as famigeradas minorias, foram, ao longo do tempo, se tornando vítimas de deliberações variadas ao sabor do status quo imperante em cada localidade estatal.

Não obstante, Bob Dylan já cantava em 1964 que “os tempos estavam mudando”. De fato, mesmo em momentos sombrios, uma luz desponta calada e sorrateira como sol de esperança. Exemplo de tal iluminação foi a atuação do presidente Dwight Eisenhower em 1957, ao federalizar todas as unidades policiais e militares para assegurar a entrada de nove estudantes afro-americanos na escola da cidade de Little Rock, Arkansas. Mais uma vez, como no caso já mencionado, o executivo central se impunha sobre um estado, agora para fazer valer uma determinação da Suprema Corte.

Tudo isso denota, sobretudo, uma certa expansão do intervencionismo presidencial no pacto federativo para resguardar direitos que vão pouco a pouco sendo considerados como de interesse geral. Estes, por sua vez, exigem um comportamento ativo da União, tanto com sua “coerção da magistratura” quanto com sua “coerção pelas armas”, como diria Alexander Hamilton, autor de O Federalista.

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Todavia a história não se movimenta de forma linear, mas antes, é composta por um emaranhado de fatores que vão e vêm e que estão condicionados a cada época. Por conseguinte, há períodos em que o governo central se agiganta tal qual um ciclope homérico e outras fases nas quais o pacto federativo reforça a autonomia dos estados e, consequentemente, enfraquece as resoluções de Washington DC.

No último dia 24 de junho, por exemplo, a Suprema Corte derrubou o precedente legal Roe vs. Wade que definia o entendimento jurídico acerca do aborto no país. Esse litígio judicial dos anos 1970 garantiu a legalidade do procedimento, de forma a impedir qualquer restrição governamental em todo o território nacional. Com a recente mudança, porém, muitos estados, como a Dakota do Sul, já o proibiram de forma imediata, sem exceções. O presidente Joe Biden já se declarou energicamente contrário à decisão da Suprema Corte, mas revelou ter poder nenhum para, na prática, contrariar a decisão – logo, só o tempo pode determinar o que de fato irá acontecer no país.

Portanto, pode-se depreender que, no decorrer das décadas, dois grandes institutos constitucionais se defrontaram nos Estados Unidos e continuam a se cotejar: a manutenção do federalismo e a garantia dos direitos civis. Viu-se aqui, que para a proteção de um delimitava-se o outro e vice-versa, e muita relevância tem o Poder Executivo nacional na condução desse confronto.

Não se quer aqui abolir o pacto federalista, até porque com ele muitas divergências culturais, sociais e econômicas são integradas a um todo articulado, mas se caso posto a digladiar com a manutenção dos direitos civis, o federalismo deve ser reduzido para que o governo central responda aos anseios da sociedade, da maneira mais humana e democrática possível. Afinal, para haver “a mais perfeita união” é preciso, nas palavras de Abraham Lincoln, “um governo do povo, pelo povo, para o povo”!

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