FRANCISCANO PROMOVIDO A ESTAGIÁRIO: ESTÁGIO NA ÁREA PÚBLICA

Franciscano promovido a estagiário: estágio na área pública

Esta é a terceira de uma série de publicações a respeito de estágios no mundo jurídico. Após a compreensão da atuação estagiária no âmbito privado, entra, agora, em pauta o estágio na área pública.

Enquanto a primeira publicação tratou das informações e procedimentos gerais para o ingresso em estágios jurídicos, a segunda abordou especificamente a atuação do estagiário na área privada. Esta, por sua vez, apresenta o setor público, que inclui órgãos governamentais, empresas estatais, tribunais e outras entidades do segmento.

Processo seletivo

Em âmbitos públicos, os processos de seleção de estagiários geralmente ocorrem por concursos públicos ou convênios. A primeira hipótese refere-se à aplicação de uma prova de conhecimentos, a partir da qual os melhores colocados são convocados. Já a segunda possibilidade alude ao contrato firmado entre entidades públicas e empresas ou instituições de ensino, que selecionam e repassam os estagiários.

Como exemplo dessas mediadoras entre estagiário e entidades públicas estão o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola e o CIDE - Capacitação Inserção e Desenvolvimento, cujos sites são, inclusive, um excelente meio para encontrar oportunidades. Via de regra, é exigido o exercício regular da matrícula na universidade. Também, pode ser demandada uma quantidade específica de semestres concluídos e/ou a comprovação de rendimento acadêmico.

Atuação e responsabilidades

Dentre as diversas opções no setor público, o estágio em Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, cartórios judiciais e gabinetes de magistrados são os que mais se destacam. Todavia, cada posição envolve uma atuação específica, assim como acarreta consequências singulares.

Em uma Defensoria Pública, por exemplo, há maior proximidade com o público e, logo, com as demandas alheias. Desse modo, além da aplicação prática de assuntos estudados, há também um maior senso de humanidade. Ainda, o trabalho do estagiário pode incluir várias áreas do Direito se ele atuar em uma Defensoria Pública que funcione perante uma vara judicial, dado que nesse caso não há especialização. O estágio em uma Defensoria especializada, por sua vez, garante o estudo aprofundado de temas particulares. Sob a supervisão do defensor público, as atribuições do estagiário incluem a elaboração de petições, o atendimento direto ao público, a protocolização de peças e o acompanhamento de processos.

Já em um Ministério Público, são conferidas ao estagiário as responsabilidades de acompanhar o andamento de inquéritos e de elaborar peças, denúncias e razões recursais de ações. Ainda, o estágio no MP permite a prática em diversas promotorias, como família, patrimônio público e meio-ambiente. Para o ingresso nestes órgãos públicos, contudo, os concursos tendem a ser mais concorridos e, por isso, exigem maior preparo.

Por fim, cartórios judiciais e gabinetes de magistrados costumam ser mais acessíveis aos estudantes de Direito, visto que são ocupações mais burocráticas e, assim, não requerem conhecimentos jurídicos profundos ou experiências profissionais anteriores. Os cartórios exigem dos estagiários a realização de cargas de advogados, a juntada de documentos e o atendimento ao público, enquanto os gabinetes demandam o acompanhamento do trabalho dos juízes e o auxílio na elaboração de sentenças.

Diferenciais

A carga horária de estágios em órgãos públicos tende a ser de seis horas. Porém, diferente dos setores privados, pode, também, ser de quatro horas, como ocorre em Tribunais de Justiça. Além disso, as posições em áreas públicas ordinariamente remuneram em escala significativamente menor do que em empresas e escritórios. Contudo, em geral, o estagiário possui um trabalho mais tranquilo e delimitado à carga horária determinada, o que torna mais fácil conciliar o trabalho com as atividades e obrigações acadêmicas.

Por fim, um ponto de atenção é que, como o setor público exige concursos específicos para cargos definitivos, não ocorre efetivação de estagiários, como pode acontecer no âmbito privado. À vista disso, o usual é que, transcorrido o prazo máximo de dois anos de estágio, o contrato entre o estagiário e o órgão público seja encerrado. Porém, existe a possibilidade de contratação efetiva em casos singulares nos quais há terceirização de funções por intermédio de empresas externas.

Portanto, munido das informações e procedimentos necessários, bem como das diferenças de atuação nos âmbitos públicos e privados, cabe ao estudante elencar prioridades e optar pela busca de estágios no setor mais condizente às suas necessidades e interesses.

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