E a Faculdade de Direito da USP permanece elitista: uma crítica aos editais FDUSP 1431/2021 e FDUSP 1526/2022 de Bolsas Mérito

Autores: André Cozer e Gislaine Silva.

Em artigo publicado aqui neste espaço no dia 07/06/2021, apresentamos o problema enfrentado pela Turma 1 (primeira turma de cotistas, Turma 191) e seguintes no que tange ao acesso às bolsas-mérito, que deixaram de ser oferecidas devido à pandemia. No final de 2021, tivemos um novo edital, FDUSP 1431/2021, que forneceu 58 bolsas mérito de até R$20.000,00. Contudo, os problemas apontados à época no edital FDUSP 1088/2019 – Bolsa Mérito Acadêmico FDUSP 2019/2020 –persistiram nesse edital. Com a volta ao presencial e o advento de outro ciclo de mobilidades internacionais, um novo edital de Bolsas Mérito foi publicado – o Edital FDUSP 1526/2022 (Bolsa Mérito Acadêmico FDUSP 2022/2023). Esse edital, com poucas alterações em comparação aos anteriores, torna perene o problema aqui denunciado. 

Com o ônus de nos tornarmos repetitivos, devemos lembrar uma coisa: intercâmbio também é política de permanência. Apesar de muitos entenderem por permanência a mera diminuição dos índices de evasão universitária de estudantes cotistas, aqui tomamos o termo em sua acepção mais ampla, e, por conseguinte, mais precisa. Permanência é um conceito complexo que abrange a possibilidade de o ingressante cotista ter acesso e usufruir de todas as oportunidades presentes dentro e fora do ambiente universitário, não se reduzindo a apenas recursos mínimos de subsistência e sobrevivência.

Apesar de termos obtido certos avanços na permanência estudantil na FDUSP, pouco se fez em relação à mobilidade acadêmica internacional. Para mostrarmos como pouco mudou desde os últimos editais de bolsas mérito, iremos realizar uma análise comparativa entre os três documentos, de 2019, 2021 e 2022. Além de realizarmos a crítica ao atual edital de 2022. Com isso, poderemos demonstrar como, segundo esse novo edital, os resultados dos últimos editais podem se repetir.

O Edital FDUSP 1088/2019

Para os objetivos deste artigo, a parte mais relevante que deve ser analisada são os requisitos para a inscrição no edital e os critérios de seleção. No Edital FDUSP 1088/2019, para se inscrever o candidato precisava: 1) estar matriculado na graduação da FDUSP; 2) ter concluído 40% do total dos créditos necessários para a conclusão do curso e o período de interstício de quatro semestres dentro do curso; 3) ter Média Normalizada por turma igual ou superior a 5,0000; 4) comprovante de nível de conhecimento da língua estrangeira; 5) ter sido aprovado para a realização de intercâmbio por meio de processo seletivo via Sistema Mundos pela FDUSP ou AUCANI para instituições que não sejam localizadas em Portugal, Espanha e América Latina; 6) comprometer-se a se matricular em, no mínimo, três disciplinas no ato de inscrição. A classificação final foi elaborada seguindo um único critério, qual seja, por ordem decrescente da Média Normalizada por Turma (MNPT).

Com esse cenário, a bolsa mérito oferecida no Edital FDUSP 1088/2019 não possuía como caráter primário a permanência, mas a sustentação irracional de um conceito de mérito meramente baseado em um número. Dessa forma, deixando a desejar em sua potencialidade enquanto fator integrador dos estudantes hipossuficientes. É importante destacar que houve uma tentativa, mas que se mostrou falha, de mudar essa situação. O referido edital possuía um sistema de bonificação para os estudantes inscritos no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) que concedia um bônus à Média Normalizada por Turma (MNPT) do candidato na seguinte ordem: 1) acréscimo de 0,5 ponto na MNPT para Perfil 1 de necessidades socioeconômicas; 2) acréscimo de 0,4 ponto na MNPT para Perfil 2 de necessidades socioeconômicas; e 3) acréscimo de 0,3 ponto na MNPT para Perfil 3 de necessidades socioeconômicas. A falha desse sistema foi patente no resultado final. Das 11 bolsas ofertadas naquela ocasião, apenas uma foi destinada a um aluno que se valeu desse sistema de bonificação e, portanto, era um estudante com necessidades socioeconômicas enquadradas no PAPFE. 

Apenas 1 dos 11 selecionados no último edital da Bolsa-Mérito era hipossuficiente. Fonte: FDUSP.

O foco central dado à MNPT tornou o edital quase inacessível aos estudantes com necessidades socioeconômicas enquadradas no PAPFE. Para alterar essa situação, duas soluções são possíveis: 1) inverter o atual método para a concessão da bolsa, fazendo a inscrição no PAPFE dentro das três categorias de necessidades socioeconômicas (P1, P2 e P3) seja um requisito essencial, mas com a classificação continuando a ser por MNPT; ou 3) aumentar as bonificações dadas aos estudantes abrangidos pelo PAPFE para no mínimo 1,0000 ponto para P1, 0,6000 ponto para P2 e 0,4000 para P3. Além disso, exigência mínima de 5,0000 de MNPT também deveria ser retirada ou diminuída para um valor mais razoável, como 4,5000. Contudo, os editais de 2021 e 2022 não trabalharam nenhum desses pontos para apresentar soluções satisfatórias.

Os Editais FDUSP 1431/2021 e FDUSP 1526/2022 e o ocaso da permanência

O edital de 2021 possuía a incrível quantidade de 58 bolsas ofertadas. Os requisitos para a participação do candidato seguiam os mesmos. Entre os outros, ainda estava mantida a obrigatoriedade de o estudante ter Média Normalizada por turma igual ou superior a 5,0000. Também permanece a ordem decrescente da MNPT como critério classificatório, além da inalterabilidade do sistema de bonificação via PAPFE. 

O documento é uma cópia com algumas alterações pontuais do último edital. Com a perenidade dessas regras, esperava-se um resultado similar ao experienciado em 2019: presença rarefeita de estudantes com necessidades socioeconômicas abrangidas pelo PAPFE na lista de aprovados para receber a bolsa mérito. Essa previsão não se concretizou devido ao grande número de bolsas ofertadas. Foram efetivamente distribuídas 56 bolsas, ficando remanescentes 2 bolsas. Devido a isso, não foi realizada a bonificação prevista para os integrantes do PAPFE, motivo pelo qual uma análise, como a que fizemos, do resultado do edital FDUSP 1088/2019, não seria possível. Contudo, houveram 5 inscrições indeferidas com base no critério do mínimo de 5,0000 de MNPT. Não é possível verificar se algum desses estudantes foi inscrito no PAPFE, já que essa informação não é pública.

Já o atual edital (1526/2022) mantém todas as regras já citadas, bem como a bonificação para inscritos no PAPFE. Contudo, apenas estão sendo oferecidas 8 bolsas. Ao contrário do Edital de 2021, no qual a quantidade de bolsas reverteu parte dos problemas intrínsecos às suas regras, o edital de 2022, ao repetir as regras advindas do edital de 2019, cria a tempestade perfeita para repetirmos o resultado obtido em 2019. 

O valor do auxílio fornecido pelo edital de 2019 e 2021 foi de R$10.000,00 para intercâmbios de até 90 dias e de R$20.000,00 para intercâmbios de até 180 dias. Como na FDUSP são poucas as vagas para intercâmbios menores que um semestre, a maioria das 58 bolsas foram de 20 mil reais. Já o  valor do auxílio fornecido pelo atual edital de 2022 é de R$ 14.000,00 para intercâmbios com duração entre 30 a 90 dias, e de R$ 28.000,00 para intercâmbios com duração entre 91 e 180 dias. 

Para entendermos como a não destinação desse valor para estudantes de baixa renda não se encaixa em um modelo de universidade que preza a permanência e inclusão, façamos uma comparação com os auxílios moradia fornecidos pela Superintendência de Assistência Social (SAS) por meio do PAPFE. 

O valor do auxílio moradia atualmente é de R$ 500,00 mensais. A concessão desse benefício é condicionada a um escrutínio financeiro da vida do estudante que deve comprovar sua condição de necessidade socioeconômica a cada dois anos. Além disso, são em geral  apenas os estudantes classificados dentro do grupo P1 de necessidade socioeconômica que recebem esse auxílio. A bolsa é paga de maneira contínua, sem interrupções nos meses de férias. Portanto, o valor concedido na bolsa mérito em 2021 (R$ 20.000,00) é equivalente ao pagamento de 40 meses (3 anos e 4 meses) de auxílio moradia a um estudante hipossuficiente financeiramente. Isso quer dizer que, de uma só vez, um estudante não enquadrado no sistema de classificação do PAPFE – em geral, estudantes de classe média e alta – recebe o equivalente ao auxílio moradia de 3 anos e 4 meses de um estudante de classe baixa. Dessa forma, a FDUSP garante que a minoria privilegiada, classe média e alta, continue com seus privilégios mesmo na Universidade, no sistema de concessão de bolsas.

Com o aumento do valor da bolsa concedida no presente edital (1526/2022), a comparação se torna ainda mais gritante. O valor concedido de R$ 28.000,00 equivale a 56 meses de recebimento de auxílio moradia por um estudante com necessidades socioeconômicas. Com a atual regra, um aluno que não possui necessidade de auxílios financeiros para se sustentar na universidade tem o potencial de receber, de uma única vez, o equivalente a 4 anos e 8 meses de auxílio moradia. Quase o valor total que um aluno com necessidades econômicas recebe durante sua graduação via PAPFE é direcionado para estudantes que não possuem comprovação de necessidade desse valor para realizar a mobilidade acadêmica internacional.

Não tornar o processo de concessão de bolsas para a realização de intercâmbios um programa de permanência estudantil para graduando de baixa renda é uma afirmação do caráter elitista da FDUSP que, apesar de ter aprovado tardiamente as cotas, continua a favorecer seu público usual, a minoria para qual essa faculdade foi criada em 1827.

Com exceção do valor mínimo de 5,0000 pontos para a inscrição, os outros critérios de seleção apontados aqui como problemáticos podem ser alterados unilateralmente pela FDUSP. Nos itens 1.2 e 1.2.1, respectivamente, do Anexo 3 do Edital  FDUSP 1431/2021 e do Edital 1526/2022, que tratam das instruções para as unidades da USP, temos a seguinte disposição: “1.2 Cabe à Unidade USP: 1.2.1 Estabelecer e divulgar critérios de seleção, cronograma, procedimentos internos e resultados do processo de concessão de bolsa”, desde que siga as normas estabelecidas pelo Código de Ética da USP e do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para Alunos de Graduação USP. A decisão de manter os editais como estavam é uma decisão política da FDUSP de não se adequar às novas necessidades trazidas pelo maior ingresso de estudantes cotistas, representados aqui pela Turma 1. A bolsa mérito possui seu financiamento pelo poder público, notadamente pelo ICMS1, cuja grande contribuição é de pessoas de baixa renda2. Sendo assim, ela deve servir a uma universidade inclusiva e que forneça permanência aos estudantes com necessidades socioeconômicas. Nesse sentido, devemos repetir: mobilidade acadêmica internacional também é permanência.

  1.  Conforme a Lei Estadual nº 17.387 de 22 de Julho de 2021, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 no Estado de São Paulo, em seu art. 5º, caput, os “valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2022, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.  
  2.  Existe literatura vasta sobre como o atual modelo de regressividade tributária baseada no imposto pago de maneira indireta ao consumir serviços ou produtos afeta mais quem está na base da pirâmide econômica brasileira. Segundo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), “a regressividade significa que os pobres pagam, proporcionalmente à sua renda e ao seu patrimônio, muito mais impostos do que os ricos. Quanto menor o salário, proporcionalmente, maior é a carga tributária. Maior é o montante despendido do salário do trabalhador para pagar tributos” (SUDRÉ, Lu. Entenda por que os pobres pagam mais impostos no Brasil: especialistas explicam como a tributação indireta por meio do consumo pesa mais no bolso de quem tem menos. Especialistas explicam como a tributação indireta por meio do consumo pesa mais no bolso de quem tem menos. 2019. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/01/28/entenda-porque-os-pobres-pagam-mais-impostos-no-brasil. Acesso em: 06 abr. 2022.)
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