Diva Nazário: a sufragista das Arcadas

Nesses mais de 193 anos, passaram pelos bancos franciscanos inúmeras personalidades notáveis. Dentre elas, está Diva Nolf Nazário, que, apesar de pouco lembrada pelos novos estudantes, exerceu importante papel na luta pelo voto feminino, tanto em âmbito nacional, quanto nas disputas à  diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto. 

Nascida em uma família tradicional do interior de São Paulo, Diva passou parte  considerável da infância e adolescência na Bélgica, país de seu pai, onde foi educada e,  provavelmente, teve seu primeiro contato com a luta pelo sufrágio feminino. 

Em março de 1922, cerca de cinco anos após o retorno de sua família ao Brasil,  Diva Nazário ingressa na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, o que será de  grande importância para o papel da estudante na fundamentação jurídica do direito ao voto  feminino, já que, segundo ela, serão os professores da Faculdade e suas aulas  de Direito Constitucional os maiores estímulos a sua tentativa de alistamento eleitoral. 

Durante junho, ainda em seu ano de caloura, Diva faz sua primeira tentativa de  alistamento eleitoral, recusado pelo juiz com base em dois argumentos principais: o voto  feminino seria contrário ao direito consuetudinário, e a mulher não era considerada  cidadã. Indignada, Diva Nazário decide, então, redigir um recurso eleitoral para refutar  os argumentos do juiz, posteriormente transcrevendo todos os documentos em artigos  para Gazeta de Batatais, jornal de sua cidade natal. 

Por meio de seu recurso, Diva argumenta que a Constituição de 1891 não estabeleceu  vedação expressa ao voto feminino, como fazia no caso dos analfabetos, por exemplo,  sendo ilegal que a mulher fosse impedida de exercer sua cidadania. Quanto ao argumento de que a mulher não era cidadã, Diva, sabiamente, questiona se a mulher, por não ter a  cidadania reconhecida, poderia se abster do cumprimento das leis e pagamento dos  tributos. Em resposta ao recurso, o juiz, mais uma vez, reforça que o direito ao voto não  deveria ser concedido à mulher haja vista sua função essencialmente doméstica, e que, em  razão do Direito Consuetudinário, o termo “cidadão” empregado na legislação eleitoral  deveria ser interpretado como aplicável exclusivamente ao indivíduo do sexo masculino. 

Acolhendo os argumentos apresentados pelo magistrado, a Junta de Recursos Eleitorais negou o provimento de seu recurso.

Ao final daquele mesmo ano, durante as eleições para o XI de Agosto, Diva sofre mais uma desilusão ao tentar exercer seu direito ao voto. Com quase duas décadas de  existência, o XI já era reconhecido como uma importante organização política, realizando  disputadíssimas eleições anuais para a escolha de sua diretoria, das quais participavam  todos os alunos, inclusive aqueles que não tinham completado a idade mínima exigida para o  alistamento eleitoral. No entanto, naquela eleição de 1922, Diva percebeu que seu  voto não foi depositado dentro da urna de votação como ocorria com seus colegas  homens, mas ao lado dela. Revoltada, ao consultar os estatutos da instituição e perceber  que não havia nenhum embasamento neles para tal prática, considerada procedimento  padrão, exigiu que seu voto fosse colocado na urna junto aos demais. 

Casos como o da eleição para XI e a tentativa frustrada da estudante em se alistar  para votar são abordados em seu livro “Voto Feminino e Feminismo: um ano de  feminismo entre nós”, publicado em 1923 e relançado em 2009 pela Imprensa Oficial. O  livro também apresenta uma série de artigos da autora sobre o feminismo, bem como a reação  agressiva da imprensa às reuniões feministas, chamadas, muitas vezes, de “congresso de  solteironas desocupadas”. 

Apenas alguns anos depois, em 1927, foi possível que a primeira mulher, a professora Celina Guimarães Viana se alistasse como eleitora, no estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de uma lei estadual. Em nível nacional, o direito ao voto feminino foi expressamente garantido no art. 109 da Constituição Federal de 1934.

Apesar de ainda se manter restrito a mulheres de elite, em razão da vedação ao voto dos analfabetos que compunham a maior parte da população, a conquista do voto feminino foi de extrema importância para a inclusão de pautas em benefício da mulher nas casas legislativas, como a igualdade salarial, a redução da jornada de trabalho e a licença maternidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

NAZÁRIO, Diva Nolf. Voto feminino & feminismo. São Paulo: Imprensa Oficial, 2009. POLETTI, Ronaldo. 1934. 3ª. ed. Brasília: Senado Federal, 2012. 163 p. v. III. 

PROFESSORA Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.  Disponível em: https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/professora-celina-guimaraes-vianna-primeira eleitora-do-brasil. Acesso em: 27 fev. 2021. SILVA, Lenina Vernucci da. Gênero e poder: Diva Nolf Nazário na luta pelo voto feminino. Orientador:  Profª Drª Lucila Scavone. 2014. 108 p. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Ciências e  Letras - Unesp/Araraquara, [S. l.], 2014.

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