Tobias Barreto - O voo do condor sergipano

Há de se dizer, em primeiro lugar, que o presente texto sai intempestivo. Quero dizer, devia ele estampar as páginas desta Gazeta lá pelos idos de junho, por ocasião do natalício ou do passamento de Tobias Barreto, ambos ocorridos no referido mês. Sobreveio, porém, tais e tais obrigações, que ataram às mãos deste pobre editor. Mas, uma vez penitenciado, redarguo que aos grandes espíritos, tal como é o de Tobias Barreto, tudo são dias a homenagens.

Tobias Barreto de Menezes é mais um dos tantos ilustres filhos que o Nordeste proveu ao país; nasceu em 1839 na então Vila de Campos (SE), que hoje leva seu nome. Teve a desventura de ter nascido pobre e mestiço em um Brasil estamental e escravocrata. Malgrado tal condição da qual achou-se senhor desde logo, Tobias, ao cabo de uma e outra subvenção dada por padres provinciais, logrou certo grau de instrução, o qual, dali a pouco, fê-lo ocupar, ainda bem moço, uma cadeira de professor de latim em Itabaiana (SE). Eis que Tobias, depois de muito labor, começa a abeberar-se de certa ascensão social, outrora nunca experimentada, motivo pelo qual concitava-o, rapaz boêmio e fagueiro que era, a frequentar, nos períodos de sueto, algumas festas populares do município. Rezam lendas que em uma dessas festas, promovida por um então conhecido juiz da região, Tobias foi apresentado como poeta a tal anfitrião, o qual reclamou “uma prova de seu estro”; foi que de tal instância Tobias, de chofre, ali mesmo, alinhavou uma composição ao magistrado, que, enlevado com o talento do “moço acaboclado, de cabeleira basta, modestamente vestido”, indagou-lhe o que estava fazendo ali, por que não estava em alguma província estudando Direito ou Medicina, como que afiançando-lhe, se preciso, uma carta de recomendação.

Em verdade, Tobias foi sim estudar, mas não Direito ou Medicina, como alvitrado; ao menos por ora. Com efeito, resolvera ir a Bahia ordenar-se padre. Entretanto, baldada a vocação, tão logo abandonou o seminário e rumou - com muita dificuldade, ainda mercadejando sua força de trabalho a dar aulas particulares - rumou a alguns preparatórios, a fim de matricular-se na Faculdade de Direito do Recife. Vai que em 1864, já bastante maduro, ingressa nesta Escola, da qual jamais sairia.

É digna de nota a primeira fase da vida acadêmica de nosso amigo, vez que permeada do mote patriótico, em razão da então guerra contra o Paraguai. É daí que sai de sua pena poemas magníficos, tal como Capitulação de Montevideo (1865), cujos versos, aliás, são bastante apregoados. Vejamos:

Juntem as almas gratas

De colegas e de irmãos;

Que o vento que acorda as matas

Nos toma os livros das mãos:

A vida é uma leitura,

E quando a espada fulgura,

Quando se sente bater

No peito heróica pancada

Deixa-se a página dobrada

Enquanto se vai morrer.

Mais à frente, ainda na quadra acadêmica, é o Teatro Santa Isabel (PE) palco das afamadas lutas poéticas entre Tobias Barreto e Castro Alves, onde, inspirados pela lírica hugoana, faziam com que o “condor de seus poemas” esvoaçasse pelos ares do mundo, arrebatando a plateia e dando à literatura pátria uma página nova. Descreve Hermes Lima o contraste de um e outro combatente:

“Castro, olímpico, belo, ardendo na mais pura flama poética que ainda palpitou em nosso país. Tobias, mestiço, desajustado, mais velho, mais estudioso e preparado que o rival, contrastando com o gênio poético do cantor dos escravos o seu já forte talento de crítico e polemista”

Findado o curso, Tobias se meteu para a pequena cidade de Escada (PE), e lá permaneceu por um decênio, tempo pelo qual advogou, casou, fundou jornais, elegeu-se deputado provincial e, sobretudo, se debruçou na leitura de autores alemães, como Ernest Haeckel, Rudolf von Ihering, Immanuel Kant, entre outros, os quais viriam a ser arrimo de seu pensamento.

Ao fim de tal estadia no interior de Pernambuco, Tobias regressa ao Recife, a propósito de concorrer a cadeira de lente substituto de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito do Recife (1882). O concurso indagava se a doutrina dos direitos naturais e originários do homem se conformava com os princípios da ciência social, no que Tobias, lançando mão de suas leituras germânicas, nos seguintes termos retorquiu, conforme assinala Celso Vieira: “I - só o monismo, dentre os sistemas filosóficos, pode elaborar a verdadeira concepção do direito; II - o direito é um produto da cultura humana, o princípio da seleção legal na luta pela existência; III - a sociologia existe apenas como aspiração, um pium desiderium do espírito científico.” Debalde dizer que tais proposições vergastavam o então vigente pensamento teológico a respeito da ciência jurídica, feito que se de um lado dava a Tobias o apreço da mocidade, por outro fazia zangar os caducos professores daquela Academia; e, de tal sorte, Tobias só pôde ser nomeado depois que o Imperador interviu.

Em todo caso, a semente da transformação estava lançada. Erigia-se ali o movimento efervescente da Escola do Recife, o qual veio a ter em suas fileiras Clovis Bevilaqua, Graça Aranha, Silvio Romero, entre outros intelectuais, e que, por assim dizer, foi a raiz do primeiro Código Civil brasileiro.

Tobias passou os últimos anos de sua vida a escrever e a dar aulas.  

Morreu em junho de 1889; e, merecidamente, integra a lista do Panteão da Pátria e da Liberdade, além de ser patrono da cadeira 38 da Academia Brasileira de Letras.

Tal foi Tobias Barreto, o poeta, o filosofo e o jurista!

Referência Bibliográfica:
LIMA, Hermes. Tobias Barreto: A época e o Homem. Companhia Editora Nacional: Rio de Janeiro, 1939.

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