O direito e a medicina são interligados à medida que surgem os conflitos na área médica. A forma de resolução desses conflitos deve ser repensada para atender às mudanças da relação entre médicos e pacientes.
Ao longo dos anos, todas as relações sofrem mudanças e adquirem novas características, isso não é diferente com a relação médico-paciente. Tempos atrás, era comum existir a figura do médico de família, que possuía uma relação muito próxima e pessoal com os seus pacientes. Hoje em dia, essa relação é muito mais distante e, praticamente, nada pessoal. Essa mudança foi influenciada, dentre outros fatores, pelos planos de saúde, onde os pacientes são vistos como clientes, escolhem um serviço sem muitas informações e fecham um acordo por meio de um contrato.
Os avanços tecnológicos e as mudanças interpessoais podem ser observados por diversas perspectivas. Atualmente, as consultas médicas possuem uma média de, somente, sete minutos, o que não é suficiente para um atendimento satisfatório.As redes sociais trouxeram uma facilidade de contato, mas, por outro lado, geram mais conflitos.A telemedicina ganhou espaço significativamentepela facilidade do contato, porém, ainda não possui uma regulamentação muito clara na legislação, o que pode gerar problemas.
O paciente, por esse viés, passa a ser um cliente, que não conhece de forma específica os médicos que estão sendo contratados para atendê-lo, a qualidade dos serviços, as recomendações, entre outras coisas. Por isso, uma forma de prevenir que essa relação venha a passar por problemas parte do direito, estabelecendo mecanismos contratuais que impeçam a geração de conflitos posteriores ou definindo a melhor forma de resolvê-los. Uma das características desses contratos pode ser o acordo precoce sobre a forma de como será resolvida uma controvérsia que pode vir a ocorrer futuramente.
Escolher a melhor maneira de resolver conflitos entre médicos e pacientes é importante porque deixar que a resolução desse litígio seja feita no judiciário não é a melhor saída. O primeiro problema do judiciário, para este tipo de litígio, é a publicidade, todos os atos ali existentes são públicos, ou seja, o nome do médico está exposto, o que pode gerar problemas, tanto na carreira, como pessoais, por exemplo, ataques em redes sociais. Outra desvantagem do judiciário são os custos gerados, que, muitas vezes, são bem grandes, tendo que arcar com a produção de provas, pagamento de indenizações, honorários advocatícios, entre outros.
Além disso, a morosidade do sistema atrapalha, os processos se dilatam, são necessárias perícias e tudo isso leva muito tempo. Ainda, no campo das perícias, chama a atenção o fato da responsabilidade do perito. Na maioria das vezes, o julgamento em si é baseado na conclusão dada pelo perito, o que coloca a responsabilidade nas mãos dele sobre a carreira de um colega de profissão, situação que pode provocar laudos periciais não tão confiáveis ou enviesados.
Portanto, todos esses problemas revelam o fato de que a solução por meio do judiciário não é a forma mais adequada de resolver esse tipo de conflito, até porque, são demandas que estão aumentando e o sistema judiciário não consegue dar conta de tantos litígios. Por isso, a melhor saída é estabelecer meios de solução alternativos, sejam eles a arbitragem, a conciliação ou a mediação. Porém, uma ressalva é que a conciliação e a mediação só podem ocorrer em casos em que não envolvam lesão corporal grave, assédio sexual ou óbito do paciente, devido a sensibilidade e gravidade das questões.
A arbitragem já é bastante utilizada em situações envolvendo questões médicas, ela pode ser estipulada anteriormente, no contrato, por meio do compromisso arbitral, assegurando a autonomia da vontade das partes. Por outro lado, a mediação e a conciliação não são tão utilizadas quanto se deveria, o que é ruim, porque são elas que possuem chances maiores de originar um melhor resultado em questões desse tipo. Talvez isso ocorra devido à cultura de acreditar que as soluções por meio de uma sentença são melhores, entretanto, a cultura das soluções pacíficas precisa ser mais valorizada.
Um outro ponto a ser analisado é que esses novos métodos de resolução de conflitos estão sendo mais utilizados por médicos particulares e seus pacientes. É importante, que essa forma mais rápida e eficaz, seja estendida também ao Estado, envolvendo as questões do Sistema Único de Saúde (SUS), que também passa por sérios conflitos e precisa de soluções melhores. Já é realidade a autocomposição envolvendo a administração pública, então, essa questão precisa ser ampliada também para as controvérsias médicas.
Juntamente com as relações, que sofreram muitas mudanças, o sistema de resolução de litígios também passou por essa atualização. Sem prejuízo da desvalorização da arbitragem, as soluções consensuais passaram a ganhar força na última década e possuem capacidade de resolver muitas questões em áreas que ainda possuem certa resistência em adotá-las, como os conflitos médicos. Elas se mostram não só como meios alternativos ao judiciário, mas como meios mais adequados para resolver as controvérsias em grande parte dos casos.
Tanto a conciliação como a mediação podem ser utilizadas para solucionar conflitos na área da saúde, porém, analisando um pouco mais estes institutos, entende-se que a conciliação se encaixa melhor na demanda pretendida. Isso ocorre porque a mediação é mais adequada para casos em que há vínculo entre as partes, o mediador procura fazer as partes conversarem para atingirem uma resolução por conta própria. Já a conciliação é usada em situações onde não há relação pessoal entre as partes, como nesta questão de uma relação predominantemente profissional, sendo que o próprio conciliador pode sugerir uma solução para o conflito existente.
As formas consensuais de resolução são muito mais vantajosas, considerando que são mais confidenciais, autônomas e solenes, em contraposição às soluções adjudicadas, onde não há previsibilidade sobre a decisão. Portanto, mesmo que a arbitragem já esteja sendo muito utilizada em conflitos médicos, é essencial que a mediação e a conciliação também sejam uma saída, combatendo o desconhecimento sobre estes meios alternativos, de forma que tudo isso envolva, também, o âmbito público. Assim, o acesso à justiça será, de fato, ampliado, não só em relação ao judiciário, mas a todos esses meiosde resolução.
Todos esses fatores são essenciais para tornar esse processo mais rápido, mas, analisando criticamente, alguns pontos podem ser levantados. Em primeiro lugar, como dito anteriormente, esses métodos alternativos só podem ser utilizados em casos que não envolvam lesão corporal grave, assédio sexual ou óbito do paciente. Dessa forma, questões como erros em cirurgias que levam a morte de um paciente precisam ser levadas ao judiciário. Entretanto, existem outros casos que não envolvem esses três excludentes citados, mas que também tornam a resolução por meios alternativos complicada.
Muitas vezes, o acordo pode ficar prejudicado por situações onde o médico não assume o erro que cometeu, o que pode fazer com que não se chegue a uma solução do conflito, já que ele vai se recusar a arcar com as indenizações. Existem questões que são mais complexas e se não tratadas da forma como deveriam, não será possível chegar a um resultado satisfatório, por exemplo, em demandas contra o Estado por remédios de alto custo. Além disso, deve ser considerada a desproporcionalidade de informação entre o médico e o paciente, para evitar que pacientes com baixo grau de instrução sejam submetidos a acordos ruins por falta de entendimento.
Por fim, a conclusão a que se pode chegar é que os meios alternativos são uma forma muito boa de se resolver conflitos e de diminuir as demandas que chegam ao judiciário. Porém, tudo isso precisa ser feito de maneira cuidadosa, eles não são capazes de resolver todos os conflitos médicos que surgem. Existem casos que não podem ser resolvidos por meio de um acordo e que ainda precisam do judiciário para definir as questões. Além disso, o acesso a essas formas alternativas ainda é muito desigual, a arbitragem, por exemplo, é muito cara e poucas pessoas podem pagar.
Por isso, tanto os métodos autocompositivos quanto a arbitragem são utilizados, predominantemente, por quem possui condições para arcar com essas despesas. Caso ocorra a extensão desses métodos para o SUS, a disseminação de informação também terá que ser maior, para garantir que todos os envolvidos tenham condições suficientes para escolherem o melhor acordo para si, sem sair prejudicado. Assim, tanto o ente privado quanto o ente público estarão protegidos.

