A mulher criminosa: ela existe em nosso imaginário?

Yasmin Talarico | Gazeta Arcadas

“É ingenuidade imaginar a existência de um mundo do crime sem a participação feminina: bandidos convivem e se relacionam com as mulheres da família e da comunidade. (…) A maior parte das que aderem à criminalidade o faz pelo caminho do uso de drogas ilícitas, por relacionamentos afetivos com usuários, ladrões e traficantes ou como parte da estratégia para manter a família ou para fugir da violência doméstica.” (VARELLA, pp. 268 e 269), comenta o médico Drauzio Varella em seu livro Prisioneiras, publicado pela editora Companhia das Letras em 2017.

Em um relato de seus anos de voluntariado na Penitenciária Feminina da Capital, na cidade de São Paulo – onde antes funcionava um presídio masculino –, o oncologista aponta para a falta de reconhecimento do papel da mulher na criminalidade. No imaginário social brasileiro, corriqueiramente a delinquência feminina é ligada à loucura, a fatores psicológicos ou à instabilidade mental.

“Seja bem-vindo à casa das doidas, doutor” – foi com essa fala que Drauzio foi recebido em seu primeiro dia de voluntariado, proferida por um funcionário penitenciário. Este é um dizer que não só atribui à psique feminina a prática de criminalidade pelas presas do local, mas também atribui às mulheres o ambiente doméstico, como o local no qual elas exercem a pena privativa de liberdade fosse seu lar.

Histéricas, loucas, imorais, doidas e instáveis: estas eram algumas das mulheres atribuídas às mulheres que eram privadas de suas liberdades no fim do século XX. Neste mesmo período, Lombroso tipificou a mulher criminosa como aquela geralmente movida por sentimentos passionais, os quais tendem a ir contra os padrões sociais estabelecidos a ela, em seu livro The Female Offender (1985). Apesar de terem se passado mais de cem anos desde o fim do século XIX, o desvio moral da mulher ainda está associado à criminalidade nos dias de hoje.

A mulher “normal”, que está de acordo com os padrões da sociedade patriarcal brasileira, é aquela que se limita ao ambiente doméstico, que é moral, recatada e submissa – o estereótipo religioso da mulher pura. Tendo isso em vista, a mulher que comete atos delinquentes, ao ser vista como um indivíduo atuante contra as normas sociais, é condenada tanto pela sua infringência da lei quanto pelo desvio do seu papel feminino tradicional.

Para Ana Elisa Bechara, professora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a sociedade brasileira não aceita a imagem da mulher delinquente em decorrência do estereótipo que a sociedade machista impõe sobre a sua população feminina. Em comparação com a estigmatização sofrida pelos homens que cometem crimes, ela afirma que: “Se [essa reprovação] acontece com os homens pelo fato de serem delinquentes, a mulher delinquente, então, sofre de uma reprovação muito maior”.

Tal definição da mulher como exceção à criminalidade se evidencia na historia do desenvolvimento dos presídios femininos no Brasil. Estes foram construídos no país somente a partir dos anos 1930 – sendo que, antes disso, elas eram encarceradas juntamente com os homens privados de suas liberdades – de acordo com a professora.

Um sintoma relevante desse machismo estrutural nas vidas das mulheres encarceradas é a falta de visitas na prisão por conta do abandono delas pelas famílias, pelos companheiros e, até mesmo, pelos filhos. Bechara explica que “Nem qualquer mãe aceita a figura dessa mulher. ‘Como assim a minha filha se envolveu com o roubo de alguma coisa ou no tráfico?’ Muitas vezes essas mulheres são envolvidas pelos seus parceiros, que as abandonam depois também.” Sendo assim, considerando que a possibilidade da existência de uma mulher delinquente é um empecilho até mesmo para aqueles que convivem diretamente com elas, a sociedade e, consequentemente, o Estado, também tendem a abandonar a ideia da convivência com essa parcela da sociedade.

De forma geral, essa questão da solidão, pela perspectiva de Drauzio Varella, “De todos os tormentos do cárcere, o abandono é o que mais aflige as detentas. Cumprem suas penas esquecidas pelos familiares, amigos, maridos, namorados e até pelos filhos. A sociedade é capaz de encarar com alguma complacência a prisão de um parente homem, mas a da mulher envergonha a família inteira. (…) A mulher é esquecida.” (VARELLA, p.38).

Tanto não pensamos na convivência com mulheres delinquentes que, quando a pena acaba, geralmente elas não são devidamente inseridas socialmente, tanto na busca por emprego quanto na procura por apoio de pessoas para se restabelecer na vida longe das grades. Para a professora de Direito Penal, “A questão da pena é que a pena termina. Você cumpre, ela acaba, e depois você sai. Quando você sai, o que acontece? Essas mulheres, quando saem, elas não tem absolutamente nada. Elas não têm família, não tem mais amizades, não tem mais onde trabalhar, acabam dependendo muito delas mesmas”.

Seja por conta da falta de tutela estatal às mulheres delinquentes – sendo elas tratadas como exceção no sistema prisional e na garantia de direitos básicos enquanto têm suas liberdades privadas – ou seja devido ao abandono social pelas suas famílias quando elas vão contra o estereotipado papel atribuído à mulher, estas sofrem dupla condenação ao passarem ao sistema prisional brasileiro. No imaginário social sobre a criminalidade e seus estereótipos, o caráter desviante da mulher delinquente a torna uma exceção.

Referências

BECHARA, Ana Elisa. Entrevista para o artigo Combate às sequelas do cárcere: suporte para mulheres se recomporem durante e após a prisão. Médium LabJo 2021, 2021.

LOMBROSO, C. FERRERO, W. The Female Offender. Nova Iorque: D. Appleton and Company, 1898.

SILVA, Edjane. A (Des)construção da Identidade Social de Mulher Criminosa: estigmas, negociações e diferenças. Campina Grande: Universidade Federal de Campina Grande, 2012.

VARELLA, Drauzio. Prisioneiras. 1ª Edição. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

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