Passado o XI de Agosto, o que vem depois?

Era XI de Agosto, ano da graça de 1827, quando Dom Pedro I assinou uma a carta oficializando a criação de “dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais” (Art. 1°, Lei de 11 de Agosto de 1827) na busca de fazer com que os filhos das aristocracias brasileiras não precisassem mais viajar a Coimbra para estudar as leis. Um na cidade de Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo, no Convento de São Francisco. Mas, bem, isso vocês podem ler melhor na matéria da ilustríssima colega Leticya Simões: MEMÓRIAS DA SF – EP. 0 – O PRIMEIRO XI DE AGOSTO.

Aqui trataremos do que vem depois. Do que veio após a assinatura. Se estamos agora na primeira semana de aula, é porque a Lei de 11 de agosto de 1827 foi aplicada, talvez não na íntegra, nem por tanto tempo, mas o foi.

Primeiro, tratemos dos aristocratas chutados das terras lusitanas: seis filhos da elite brasileira que, por serem nativos do recém independente Brasil, não eram bem quistos nos domínios de D. Miguel. De volta ao Brasil, realizaram o conhecido “aproveitamento” dos estudos, e foram os primeiros graduados nas Arcadas, em 1831, um ano antes da considerada turma 01. Infelizmente, temos poucas informações sobre, contudo, sabemos que entre eles havia filhos de grandes fazendeiros produtores de cana de açúcar e de café. O ensino jurídico era crucial para que essa elite assegurasse a máquina estatal em seu favor nas próximas gerações.

Agora, podemos finalmente falar sobre o que a turma de 1828, a primeira a cursar todos os anos em nossa Gloriosa Academia, encontrou na Faculdade de Direito de São Paulo. Os 35 futuros formandos tiveram cinco longos anos estudando em um prédio reutilizado do convento franciscano, que não chegou sequer a receber grandes obras até o século seguinte (onde foram descobertas, inclusive, ossadas de eclesiásticos nas paredes da Faculdade). O pátio das Arcadas era algo similar ao que se vê hoje, com os portais em formato arcado, o que deu apelido ao local. Os vitrais, portas e paredes também eram, quando não as mesmas, muito próximas às que encontramos hoje. Pode-se, inclusive, encontrar ainda hoje rabiscos nas carteiras franciscanas que foram escritos nos primeiros anos da faculdade.

Primeira fachada da Sanfran, no século XIX. Acervo: Faculdade de Direito da USP.

A definição das aulas… bem, essa foi a parte mais fácil. Seguiram a cartilha já sólida da Faculdade de Direito de Coimbra, e trocaram “Reino” por “Império ” quando necessário. No que estruturou a Lei, a grade ficou assim: (i) no primeiro ano, os alunos aprenderiam Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, e Diplomacia; (ii) no segundo ano, os agora veteranos estudaram as mesmas disciplinas do ano anterior, com acréscimo do Direito Público Eclesiástico; (iii) no terceiro ano teriam a cadeira do Direito Pátrio Civil e finalmente o Direito Pátrio Criminal com a Teoria do Processo Criminal; (iv) já na última metade do curso, os alunos do quarto ano veriam a continuação do Direito Pátrio Civil, além de aprenderem o Direito Mercantil e Marítimo; (v) por último, aos formandos seria ensinada a Economia Política e a disciplina Teoria e Prática do Processo Adotado pelas Leis do Império. Fechava-se, assim, os cinco anos de graduação.

Para chegar a poder frequentar essas aulas, o aluno (no masculino, posto que a lei previa somente o ensino para garotos) precisa passar por uma seletiva. O indivíduo precisaria ter, no mínimo, 16 anos já feitos e possuir alguma recomendação (geralmente adquirida por meio da influência dos pais) de renomado jurista impulsionaria o candidato nas próximas etapas. O candidato, então, agora teria que se provar em testes de proficiência em Francês e Latim, além de ser aprovado em uma avaliação de Retórica, Filosofia Racional e Moral, Aritmética e Geometria. Vale-se dizer, essa era a idade escolhida por, à época, considerarem que aos 16 anos os alunos finalmente teriam “espirito medrado, e disposto para bem conceber as materias da sciencia” (Cap. I, 1°, Lei de 11 de Agosto de 1827). Difere do que ocorre nos dias atuais, em que os alunos geralmente iniciam os estudos superiores entre os 17 e 18 anos.

Essa primeira turma composta por 35 alunos, sendo cinco deles padres e um membro da realeza, tinham que realizar mais um ato antes de poderem estar formalmente matriculados: realizar o pagamento no valor de 25$600, não só na inscrição mas em todas as rematrículas também. Esse valor, contudo, poderia retornar! Ao fim de cada ano letivo, os professores deveriam escolher dois entre os alunos de cada ano, com base em sua aplicação e rendimento acadêmico no período; esses jovens receberam como prêmio o valor de 50$000 para utilizarem como preferirem. O Império, no entanto, apoiava que nenhum estudante fosse premiado caso naquele ano não houvesse alunos merecedores de tal.

Para garantir que houvesse o devido tratamento a cada um dos alunos em relação ao seu nível na aristocracia, a lista de chamada (sim, desde 1828 ela já está presente) continha o nome do pai de cada um dos estudantes, seguido pela profissão ou cargo dele. Isso, aliado ao pagamento de um alto valor na matrícula, contribuiu para que o Largo de São Francisco se tornasse um reduto elitista, e que as casas legislativas e administrativas brasileiras se mantivessem próximas da Faculdade de Direito. Nos próximos dois séculos a São Francisco fez seu uso disso, com processos seletivos de ingresso que valorizavam as capacidades de quem teve mais oportunidades durante a vida e com a manutenção de gerações de grandes famílias não só nas carteiras de aluno como também nas cadeiras das disciplinas. Cotas raciais foram admitidas no vestibular para a faculdade há somente poucos anos; e este ano, pela primeira vez, a universidade tem uma quantidade maior de estudantes de escola pública que de escolas particulares.

Por fim, para não deixar passar a oportunidade, deixo aqui o nome dos integrantes da primeira turma franciscanas. Os da 01, veteranos de todos nós, que governaram o Brasil Império no século XIX e fizeram com que a Faculdade de Sciencias Jurídicas e Sociais de S. Paulo se mantivesse até os dias atuais: Antônio Vieira Braga, Cyrino Antônio de Lemos, Emílio Paulo de Carvalho, Fernando Sebastião Dias da Motta, Francisco Antônio da Costa Machado, Francisco Augusto de Oliveira Muniz, Francisco Balthazar da Silveira (Dom), Francisco de Assis Pupo, Francisco de Sá Brito Júnior, Francisco José Pinheiro Guimarães, Jerônymo Máximo de Oliveira e Castro, João Caldas Vianna, João José Cardoso Júnior, João José Coutinho, João Lopes da Silva Couto, Joaquim Firmino Pereira Jorge, Joaquim José da Cruz Secco, Joaquim Pedro da Costa Lobo, José Alves da Cruz Rios, José Antônio dos Reis (Padre), José Antônio Pimenta Bueno, José Christiano Garção Stockler, José Gaspar dos Santos Lima, José Ignacio Vaz Vieira Filho, Luiz Fortunato de Brito Souza Menezes, Manoel Alves Alvim, Manoel de Jesus Valdetaro, Manoel Dias de Toledo, Manoel Joaquim do Amaral Gurgel (Padre), Marcellino Ferreira Bueno (Padre), Pedro Antônio de Oliveira, Pedro Rodrigues Fernandes Chaves, Quintiliano José da Silva, Tristão Antônio de Alvarenga, Vicente Pires da Motta (Padre).

Deixo o apelo para que, após o XI de Agosto de 2021, também possam haver mudanças na Sanfran. Que nossa Gloriosa possa ser cada vez mais plural.

“Modelo de inclusão adotado pela USP foca o aluno de escola pública”. Jornal USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/especial/modelo-de-inclusao-adotado-pela-usp-foca-no-aluno-de-escola-publica/

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm

“Direito da USP festeja 180 anos com muita história e tradição para contar”. Governo de São Paulo. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/direito-da-usp-festeja-180-anos-com-muita-historia-e-tradicao-para-contar/

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