Deveria Luiz Gama ser chamado de “franciscano”? Mesmo diante de seu importantíssimo legado na luta abolicionista, ainda são poucas as homenagens realizadas pela San Fran a Gama, o que nos leva a questionar se nossa Faculdade realmente mereceria ser lembrada pela formação desse grande jurista de nossa história.
Nascido em Salvador, em 21 de junho de 1830, Luiz Gonzaga Pinto da Gama era filho de Luiza Mahin, grande liderança de movimentos de resistência da época, como a Revolta dos Malês e a Sabinada. Apesar das poucas informações sobre sua trajetória, sabe-se que Luiza Mahin era uma quituteira livre, originária da Costa da Mina, da Nação Nagô, que, em razão de sua importante atuação nas insurreições da época, foi extremamente perseguida e teve de fugir para o Rio de Janeiro, deixando o filho e desaparecendo pouco depois, provavelmente exilada. Em 1840, aos dez anos, Luiz Gama foi vendido como escravizado pelo pai, português, como forma de pagamento de suas dívidas, tendo sido levado para as regiões cafeeiras.
Em São Paulo, Luiz Gama viveu como escravizado até o final da década de 1840, quando, finalmente, conseguiu obter provas incontestáveis de que nascera livre. Mesmo em sua autobiografia, Luiz Gama nunca deu maiores informações de quais eram essas provas e como foram obtidas, o que permanece sendo um mistério. Nesse período, aos 17 anos, Luiz Gama alfabetizou-se com auxílio do estudante de Direito Antônio Rodrigues Prado, dando os primeiros passos para sua longa trajetória acadêmica.
Na década de 1850, Luiz Gama tentou ingressar na San Fran como aluno, porém sua matrícula foi recusada, claramente em razão do racismo presente na sociedade, apesar de o motivo nunca ter sido publicamente divulgado. Mesmo assim, Luiz Gama continuou frequentando as aulas como ouvinte, o que contribuiu para sua formação jurídica e futura atuação em tribunais em prol da liberdade dos escravizados. Além disso, Luiz Gama atuou, por um curto período, como bibliotecário interino da Faculdade, facilitando seu acesso ao acervo de livros da instituição.
Somente em 1869, após sua demissão do cargo de escrivão da Secretaria de Polícia de São Paulo, Luiz Gama passou a dedicar-se exclusivamente à advocacia, ganhando destaque em razão de sua atuação pela liberdade dos escravizados no território brasileiro. Mesmo não
tendo se formado em Direito, Luiz Gama recebeu autorização judicial para atuar como advogado nos tribunais por meio de uma solicitação de provisionamento, cujo documento pode ser encontrado integralmente, inclusive para download, em exposição virtual realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além da solicitação de provisionamento, a exposição organizada pelo TJSP também disponibiliza ao visitante o acesso a três ações em que Gama atuou como advogado, sendo um habeas corpus e duas ações de liberdade. Nessas ações, Gama trazia como argumento central para defesa da liberdade de seus assistidos a Lei de 7 de novembro de 1831, a qual declarava livres todos os escravizados que chegassem aos portos brasileiros. Em suas petições, bem como em seus inúmeros artigos publicados em jornais da época, Gama buscava demonstrar que, desde o alvará de 26/01/1818, tacitamente revogado pela referida lei de 1831, foram elaboradas normas que visavam o fortalecimento e a eficiência no combate ao tráfico de escravizados, as quais deveriam ser efetivamente aplicadas pelos tribunais para a libertação dos milhares de indivíduos ilegalmente mantidos na condição de escravizados. Para ajuizamento das ações, Luiz Gama contava com o apoio financeiro da Loja América, grupo maçônico do qual fazia parte, assim como outros grandes nomes da época.
Além de sua grande atuação nos tribunais, Luiz Gama também exerceu importante papel na imprensa com a publicação de artigos críticos às autoridades policiais e judiciais, inclusive denunciando a violência praticada contra homens e mulheres negros pela polícia. Em seus artigos, era comum que Gama transcrevesse suas petições, bem como as sentenças proferidas nos processos, para permitir que mais cidadãos tivessem acesso a seu conteúdo e consciência da luta abolicionista. Dentre suas obras, destaca-se o artigo “Questão Jurídica”, no qual Luiz Gama tece incisivas críticas às instituições brasileiras, principalmente aos magistrados, as quais atuariam a serviço dos traficantes de escravizados, evitando aplicar as normas abolicionista que compunham o ordenamento jurídico brasileiro e privando milhões de sua liberdade. Nesse sentido, Luiz Gama afirmou que a magistratura do período “sem fé no direito, sem segurança na sociedade, e esquivando-se ao seu dever, declara-se impossibilitada de administrar justiça a um milhão de desgraçados” [1]. Muitas das obras de Luiz Gama têm sido recuperadas nos últimos anos graças ao profundo trabalho de pesquisa realizado por estudiosos, como Bruno Rodrigues de Lima e Lígia Fonseca Ferreira, sendo publicados como coletâneas.
Falecido em 26 de agosto de 1882, Luiz Gama não presenciou o fim definitivo da escravidão nem a marginalização dos os homens e mulheres negros recém-libertados nas periferias das cidades ou no campo, os quais foram mantidos em postos de trabalho mal remunerados e, muitas vezes, degradantes. Muitos anos após sua morte, o legado de Luiz Gama volta a ser relembrado e homenageado, especialmente em razão de sua atualidade para a compreensão dos problemas socioeconômicos enfrentados pelo Brasil, relacionados à escravidão e sua abolição sem que fossem oferecidas condições para que os ex-escravizados pudessem ser devidamente inseridos na sociedade.
Dentre as homenagens recentes realizadas a esse grande jurista, pode-se citar o reconhecimento oficial de Luiz Gama como advogado, através de sua inscrição na OAB, em 2015, por iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Faculdade de Direito do Mackenzie. Em 2017, Gama foi homenageado com uma das salas da São Francisco, sendo a primeira pessoa que não lecionou na unidade a receber essa homenagem. Neste ano de 2021, além de ter sua história contada no tão esperado filme Doutor Gama (direção de Jefferson De e incríveis atuações de César Mello e Zezé Motta), Gama recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela USP por iniciativa da Escola de Comunicações e Artes, sendo o primeiro brasileiro negro a receber tal homensagem.
Infelizmente, como se pode notar, as homenagens realizadas pela San Fran foram pouquíssimas, o que é lamentável diante da grande importância desse jurista na luta pela liberdade e igualdade entre os brasileiros, na contramão de muitos outros franciscanos, frequentemente relembrados e homenageados, que apenas contribuíram para a marginalização e subalternização de muitos cidadãos até os dias de hoje. Para que a San Fran possa se orgulhar de ter entre seus alunos esse ilustre abolicionista, ainda há muito a ser feito para recuperação e preservação da memória de Luiz Gama, bem como para garantir a inclusão e permanência daqueles que representam seu legado.
BIBLIOGRAFIA:
GAMA, Luiz. Questão jurídica. In Lições de resistência: artigos de Luiz Gama na imprensa de São Paulo e do Rio de Janeiro, FERREIRA, Ligia Fonseca (org.). São Paulo: Edições Sesc, 2020, pp. 272-288.
AZEVEDO, Elciene. Orfeu de Carapinha: a trajetória de Luiz Gama na imperial cidade de São Paulo. Campinas: Editora da UNICAMP, 1999.

