Com 56 votos, XI de Agosto reelege chapa de 2020

XI de Agosto reelege chapa de 2020

Terminou no último dia 30 de junho a reeleição protocolar da chapa Travessia à diretoria do XI de Agosto.

A eleição de chapa única reconduziu aos respectivos cargos os membros da chapa vencedora do pleito para o exercício de 2020.
56 alunos votaram a favor da reeleição através da plataforma online Helios. Nulos somaram 4 votos.

A ausência de concorrência e de campanha eleitoral parecem ter sido determinantes para o quórum diminuto, considerando ainda que a reeleição já estava respaldada pelos 449 associados que deliberaram pela alteração do estatuto da entidade na AGE do Nome Limpo. Essa deliberação aprovou uma emenda que incluiu a hipótese de surtos pandêmicos como exceção à proibição de reeleição.

É a primeira vez, ao menos na história recente, que uma chapa é reeleita para comandar o mais antigo Centro Acadêmico do Brasil.



Entenda a cronologia do caso

2019

A chapa Travessia foi eleita em 24 de outubro de 2019, com um total de 578 votos, e tomou posse no dia 1º de dezembro daquele ano, para um mandato único de 1 ano de duração.

Foto de Dani Parra e Vinicius de Oliveira. Acervo Gazeta Arcadas.

2020

Diante das dificuldades impostas pela pandemia, o XI convocou a Assembleia do Adiamento que, em 29 de setembro de 2020, deliberou pelo adiamento das eleições por tempo indefinido. Foram 425 votos a favor do adiamento, 72,5% dos votos válidos.

Essa mesma AGE deliberou pela criação de um o Comitê pré-eleitoral, formado por dois membros da atual gestão (Travessia), um membro de cada coletivo que tradicionalmente disputa o XI de Agosto (Construção, Contraponto, Levante e UJS), Ombudsman, um membro de cada entidade que recebe repasse do Fundo do XI, um membro dos coletivos auto organizados e dois funcionários do XI de Agosto. A função desse comitê seria organizar as novas eleições assim que as condições epidemiológicas permitissem o retorno presencial à Faculdade.

Divulgação feita pelo XI de Agosto nas redes sociais.

2021

Em meados de maio de 2021, a gestão Travessia iniciou uma série de reuniões com o Comitê pré-eleitoral para discutir o impasse jurídico no qual se encontrava o Centro Acadêmico XI de Agosto em razão do limite de 7 meses para extensão do mandato dado pela Lei 14.030/20, editada em razão das circunstâncias impostas pela pandemia:

“Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.
[…]
§ 2º Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios nos termos do caput deste artigo ficam prorrogados até a sua realização.”

Isso significa que a associação poderia registrar em cartório uma extensão de mandato de até 7 meses, mesmo com a deliberação de extensão indefinida tirada em Assembleia. Considerando que a maior parte dos meses já havia transcorrido sem que fosse possível o retorno às atividades presenciais e que a extensão de mandato acabaria ao final do mês de junho, a entidade se via em uma situação delicada, com o risco de ficar sem representante legal a partir de 1º de julho.

O pouco tempo restante para o prazo limite restringiu as opções do Comitê, sendo opinião geral a inconveniência de realizar duas eleições, uma em junho e outra em outubro, como tradicionalmente ocorre.

Após três reuniões, todas documentadas pela Gazeta em cobertura especial, o Comitê decidiu pela realização de uma eleição protocolar, de chapa única, para reconduzir a atual diretoria do XI até o final do exercício de 2021, que termina em novembro. Para viabilizar essa proposta, já que o artigo 25 do Estatuto Social do XI de Agosto expressamente proíbe reeleições, foi realizada uma inclusão de última hora na pauta da AGE do Nome Limpo, para deliberar a inclusão dos §§ 2º e 3º ao referido artigo, que passaria a ter a seguinte redação:

“Parágrafo 2º. Só é permitida a reeleição de um associado para o mesmo cargo em um contexto de restrições sanitárias consequentes de pandemia de viral que impeçam a realização de assembleia presencial para eleição da Diretoria.
Parágrafo 3º – A reeleição do associado, no contexto pandêmico que trata o parágrafo anterior, só é permitida por uma única vez e mediante a aprovação do organismo responsável por organizar a eleição.”
Divulgação feita pelo XI de Agosto nas redes sociais.

A AGE do Nome limpo foi realizada em 8 de junho, sendo aprovada com 449 votos sim; 9 votos não; e 8 abstenções, a alteração estatutária que viabilizaria a reeleição protocolar.

A eleição protocolar ocorreu via online entre os dias 29 e 30 do mês de junho, com o mandato iniciando já no dia seguinte, 1º de julho. O resultado da apuração foi divulgado apenas hoje - 8 de julho, mais de uma semana após o pleito.

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