André Tunes do Nascimento
Daniel Mendes Bioza
Fernanda Cominato Nemr
Ítalo Godinho da Mota Martins
Maria Isabel Gori Montes
Pedro Teixeira Mendes Parizotto
Desde a Recepção dos Calouros, os franciscanos ouvem falar dos moots. Ninguém, no entanto, se dá ao trabalho de explicar o que é um moot, que acaba parecendo uma palavra vazia, que diz respeito a extensões do povo que quer ir morar fora. Moot é uma simulação de julgamento, sendo que os moots de arbitragem envolvem a submissão de memoriais escritos e a simulação de uma audiência arbitral, com a exposição oral dos “advogados” das partes - i.e., dos alunos que serão selecionados como oradores.
Afinal, por que raios as pessoas participam dos moots? Mais especificamente, de moots de arbitragem. Bem, diversos fatores vêm à mesa, podendo ser divididos em duas principais categorias:

Muito bem, quer participar de um moot de arbitragem? Você tem 3 grandes opções:
Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação Empresarial: a nacional
A Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação Empresarial foi criada como uma tentativa de ‘tropicalizar’ a experiência dos moots, trazendo-a para o contexto do direito e da prática arbitral brasileiros.
Desde a sua concepção em 2010, a Competição foi sempre organizada em parceria com a Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil, motivo pelo qual foi apelidada pela comunidade com o nome da Câmara, i.e., ‘CAMARB’, cujo Regulamento de Arbitragem, ao lado da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), são as normas processuais aplicáveis ao caso.
No mérito, o caso da CAMARB traz uma disputa de natureza empresarial, populado por assuntos do dia-a-dia de arbitragens domésticas no Brasil - o que significa que, muitas vezes, somente o conhecimento do direito empresarial não é suficiente.
Em sua última edição, por exemplo, o caso da CAMARB teve como pano de fundo a desvalorização das ações de uma companhia de capital aberto na B3, e a responsabilidade - ou não - da empresa pelos danos sofridos pelos acionistas.
∆: A participação na CAMARB é condicionada a processo seletivo que geralmente ocorre entre março e abril, sendo o Edital geralmente divulgado no próprio mês de março. O caso fictício é divulgado em meados de maio e a competição ocorre no final de outubro.
$: As últimas edições da CAMARB foram organizadas em São Paulo, o que reduz bastante os gastos envolvidos. Em todo caso, o time sempre busca arrecadar patrocínio para financiar as viagens aos treinos regionais.
Willem C. Vis International Arbitration Moot: a internacional
O Willem C. Vis International Arbitration Moot (Vis Moot) é a competição de arbitragem mais tradicional do mundo. Ele se divide em dois diferentes moots: um em Viena e outro em Hong Kong, ambos em inglês. Para se ter uma ideia da dimensão do Vis Moot, em 2018, por exemplo, 366 equipes participaram somente da edição de Viena.
O Vis Moot sempre envolve uma disputa em que a Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é aplicável, e a cada ano um novo conjunto de regras procedimentais de uma câmara arbitral diferente é escolhido - sendo interessante destacar que, para a 24ª edição da competição, um regulamento brasileiro foi aplicado, o do CAM-CCBC.
∆: A participação no Vis Moot é condicionada a processo seletivo que geralmente ocorre em agosto, de modo que o Edital costuma ser divulgado no mês de julho. O caso fictício é divulgado na primeira semana de outubro e a competição ocorre em março/abril. Os participantes devem ter disponibilidade para ficar 2-3 semanas na Europa/Ásia.
$: Historicamente, o time costuma arrecadar patrocínio suficiente para cobrir os custos com passagens e hotéis dos participantes. Deve-se notar, contudo, que não há qualquer garantia de que tal arrecadação não seja deficitária em relação aos gastos, fazendo com que os participantes tenham que arcar com os custos restantes. A priorização do uso do patrocínio para alunos hipossuficientes é uma possibilidade, de modo que incentivamos que todos os interessados participem do processo seletivo.
Foreign Direct Investment International Arbitration Moot: a diferentona
Não é sem razão que o Foreign Direct Investment Arbitration Moot pode ser visto como a competição diferentona no mundo dos moots: de um lado, lembra seu irmão mais velho, o Vis Moot, ao tratar de comércio internacional e arbitragem; de outro, parece-se com outra competição que talvez você já tenha ouvido falar, o Jessup, ao ter como objeto disputas envolvendo (ainda que indiretamente) estados. É esse hibridismo que caracteriza o fenômeno do investimento internacional, o responsável por deixar tudo mais complexo e (por que não?) instigante. Interesses de investidores internacionais e políticas públicas se encontram, encontro esse nem sempre amistoso, que demanda do mootie domínio de conceitos muito além da arbitragem: patentes, medidas alfandegárias, oscilações macroeconômicas, meio ambiente, direitos humanos, soberania… No FDI, direito contratual e processual não serão seus únicos amigos.
A competição simula disputas entre um estado nacional e um - ou mais - investidor cujo país estrangeiro mantém com esse primeiro um BIT (Bilateral Investment Treaty), que será a norma relevante nas discussões de mérito. O procedimento, por sua vez, é regulado conforme “acordo” entre as partes: este ano a competição escolheu as UNCITRAL Arbitration Rules.
∆: O FDI prevê período mais longo entre publicação do problema, que normalmente ocorre em fins de janeiro, e a competição em si, que se dá por volta do começo de novembro. A preparação do Time USP se inicia em março, quando deve ser publicado edital de processo seletivo em data ainda por definir. Diferentemente do Vis Moot, o FDI tem a cada ano uma sede diferente. Em 2020, iremos para Seoul, Coréia do Sul. Os participantes devem ter a disponibilidade para ficar de 1-2 semanas no exterior, período que pode envolver a participação em competições preparatórias.
$: Da mesma forma que o Vis Moot, não há qualquer garantia de reembolso dos gastos incorridos. O Time do FDI, no entanto, também recorre a patrocínios da faculdade e de escritórios de advocacia. É dada prioridade, na cobertura dos gastos, a eventuais alunos hipossuficientes.