- Arte por Cristina Koo

Você sabia que quando uma pessoa nasce ela recebe uma “nacionalidade”, que é determinada pelo local de nascimento e laços sanguíneos? Por exemplo: quem nasce no Brasil é brasileiro e a partir disso exerce direitos e cumpre deveres. Vamos aprender mais sobre a nacionalidade?

Conceito de nacionalidade

A nacionalidade é um “status” concedido a uma pessoa de acordo com o país onde ela nasceu ou o local onde seus pais nasceram. É um laço que liga a pessoa ao país de seu nascimento ou nascimento de seus parentes “de sangue”. Tal ligação concede direitos e deveres de acordo com a legislação do país. Nesse sentido, diferentes nações estabelecem critérios para definição de uma nacionalidade primária (nacionalidade originária, aquela que é atribuída pelo Estado, sem que haja vontade da pessoa, de acordo com seu nascimento ou parentesco). Dentre esses critérios estão os ius sanguinis (direito de sangue) e o ius soli (direito de solo).

Alguns países (como a Itália) consideram que a cidadania é herdada e passa de geração para geração, ou seja, é um direito de sangue. Dessa forma, a região/local de nascimento não é fundamental para a transmissão da cidadania, o que realmente importa é ser filho de um cidadão daquele país.Já o direito de solo pode ser exemplificado da seguinte maneira: caso um casal de estrangeiros tenha um filho em território brasileiro, esta criança terá a cidadania brasileira. Ou seja, mesmo que alguém não tenha nenhum parente consanguíneo brasileiro, esse indivíduo será considerado brasileiro se nasceu em solo pertencente ao Brasil.

Todas as pessoas tem nacionalidade?

Há pessoas que não possuem nacionalidade reconhecida por nenhum país, dessa forma não são reconhecidas como nacionais de um território e por isso não possuem vínculo que concede deveres e direitos, sendo conhecidas como apátridas. O problema da apatridia ocorre por diversos motivos, entre eles está a exclusão social devido ao gênero, religião e cultura, como também por guerras.

É possível perder ou trocar de nacionalidade ao longo da vida?

A perda ou a troca de nacionalidade está condicionada a legislação interna de cada país. No caso do Brasil, só é possível que um brasileiro perca sua nacionalidade, caso obtenha uma nova nacionalidade da qual não possua nenhum vínculo sanguíneo. Ou seja, se um brasileiro adquire a nacionalidade de um país do qual seus parentes próximos não tenham nascido.

Qual a diferença entre nacionalidade e naturalidade?

A principal diferença entre nacionalidade e naturalidade é que a nacionalidade indica o país de nascimento de alguém, ou pode ser adquirida por meio do ius sanguinis (direito de sangue), nesse caso, o indivíduo terá duas nacionalidades. Já a naturalidade diz respeito à cidade e ao Estado de nascimento de uma pessoa.

É possível ter mais de uma nacionalidade e naturalidade ao mesmo tempo?

Uma pessoa só pode ter uma naturalidade, a do local onde nasceu. Diferente da nacionalidade, apesar desta ser sobre o país de nascimento, é possível que por meio de laços consanguíneos, quando os parentes próximos possuem nacionalidade diferente, a pessoa adquira outra cidadania, ou seja, vínculo com país diferente ao que nasceu.

Os apátridas também possuem direitos?

A pessoa que não possui nacionalidade reconhecida por um país é conhecida como apátrida ou “sem pátria”, sendo considerada muitas vezes como alguém “invisível”. Apesar de haver um Estatuto dos Apátridas desde 1954, essas pessoas não conseguem, em sua grande maioria, acessar direitos básicos como ir à escola, se consultar com um médico, conseguir um emprego, comprar uma casa e até mesmo casar. Diante desse problema, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou após a Segunda Guerra Mundial uma agência dedicada ao acolhimento de refugiados, esta chama-se ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), mas é mais conhecida como Agência da ONU para Refugiados. A ACNUR possui um trabalho indispensável, pois busca proteger e acolher os refugiados, garantir seus direitos e promover soluções duradouras para seus problemas.

No Brasil, existe diferença entre brasileiros natos e naturalizados?

Os brasileiros natos são aqueles que nasceram no Brasil. Já os brasileiros naturalizados são aqueles que adquiriram a cidadania brasileira ao longo da vida. Nesse sentido, a Constituição Federal brasileira, ordenamento de autoridade máxima no país, proíbe a distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados, salvo os casos previstos na lei, mais especificamente no art. 12, parágrafo 3 da Constituição Federal. Esse artigo traz a previsão de que cargos como o de Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, entre outros, só podem ser ocupados por brasileiros natos. Isso acontece porque estes são cargos estratégicos e estruturantes do Estado, dessa forma, visando a segurança nacional, estes são “protegidos”.

Todos os países lidam com a nacionalidade da mesma forma?

Cada país possui uma legislação própria e possui soberania para legislar sobre diferentes assuntos em seu território nacional. Dessa forma, o acesso à nacionalidade, mesmo que seja um direito universal, não é concedido de igual maneira nos diferentes países ao redor do mundo.

Dessa forma, é possível concluir a importância que o vínculo entre o indivíduo e o Estado possui, não somente para garantia de direitos, como para o exercício da cidadania de maneira geral. Nesse sentido, as implicações que esse status, ou a falta dele, traz para vida dos indivíduos e da sociedade são inúmeras e variam de acordo com cada território.

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