- Arte por Cristina Koo

Um dos caminhos possíveis para quem sonha em ter um filho é a adoção. Mas por onde começar? Para responder de forma simples algumas dúvidas que possam surgir, fizemos um passo a passo de como adotar uma criança ou adolescente no Brasil. Vamos nessa?

1º: quem pode adotar?

Todo homem ou mulher, maior de 18 anos, casado ou solteiro, pode adotar! Basta ter a diferença de 16 anos de idade com o filho a ser adotado.

2º: por onde eu começo?

Antes de entrar com uma ação de adoção, você precisará passar por um procedimento para a habilitação à adoção. Ele funciona como uma “prova” para ver se você está pronto para adotar.

Para isso, procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da sua casa. Caso more em uma cidade pequena, pode ser que não tenha exatamente esse tipo de vara, então basta ir à vara única de lá. E boas notícias: você não precisa estar acompanhado de um advogado! 

Se preferir, antes de ir ao fórum você pode realizar um pré-cadastro clicando aqui.

3º: preciso levar algum documento?

No cartório, será necessário apresentar alguns documentos, segue a listinha:

  • certidão de nascimento/casamento ou declaração de união estável;
  • RG e CPF;
  • comprovante de renda e domicílio;
  • atestados de sanidade física e mental;
  • certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível.

4º: preparo e avaliação técnica

Nessa fase, o candidato à adoção fará um curso preparatório para tirar dúvidas e pensar melhor a sua decisão. Para conhecer o adotante, seus sentimentos e vontades, ele passará por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e por visitas ao lar. Além disso, é nesse momento que ele dirá as características de quem deseja adotar, como idade, sexo, estado de saúde etc.

5º: fim do processo de habilitação

O juiz decidirá, por meio de uma sentença, se o candidato está preparado ou não para a adoção. Se a resposta for positiva, ele será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), podendo ficar na fila por até 2 anos. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) procurará por uma criança que combine com o perfil desejado pelo candidato. Quando encontrar, a Vara da Infância e Juventude entrará em contato. Havendo o interesse na adoção da criança encontrada, eles serão apresentados aos poucos e, após, entrevistados (inclusive a criança), para decidir se querem entrar com uma ação de adoção, dando início ao estágio de convivência.

6º: estágio de convivência

Durante esse tempo, o adotante poderá levar a criança/adolescente para casa e receberá algumas visitas da assistente social avaliando a convivência. Será como o pai/mãe “provisório” dele, ou seja, temporariamente, até que o juiz dê a sentença de adoção definitiva, isto é, o juiz decida que essas pessoas passarão a ser uma família!

7º: adoção!

Com a sentença de adoção definitiva, você poderá providenciar a nova documentação e registrar o seu filho! O registro original do adotado será cancelado, não constando informações sobre os pais biológicos dele.

Por fim…

Antes de tomar esse passo importante, lembre-se que a adoção dá ao adotado a condição jurídica de filho, passando a ter os mesmos direitos que os filhos biológicos possuem, não sendo possível se arrepender ou “devolver” o filho, o que geraria uma série de punições aos pais adotivos.

Se você não for aprovado no processo de habilitação, procure saber os motivos, pois poderá corrigir os “erros” e começar novamente.

Não existem custas para adotar, o processo é completamente gratuito e também não existe requisito de renda a ser cumprido. Ou seja, não importa o quanto você possui de dinheiro, não haverá preferência por pessoas de maior renda na fila. Aliás, o Estado pode até mesmo te auxiliar financeiramente para possibilitar a adoção.

E lembrando, quanto menos exigências você fizer com relação ao perfil da criança, mais rápido o processo será. O mesmo vale para quem puder adotar grupos de irmãos.Ficou com alguma dúvida? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem todas essas regrinhas detalhadas nos artigos 39 a 52, você pode dar uma olhada! Ou então, nos envie uma pergunta aqui. E se conhece alguém que gostaria de adotar, já sabe: manda esse artigo!

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