É muito comum pensarmos sobre como gastaremos o nosso dinheiro. Mas como será que o Estado organiza seus gastos? É por conta disso que existe o orçamento público. Que tal aprender mais sobre isso?

Por exemplo, vamos supor que um amigo esteja juntando dinheiro, reunindo a mesada para comprar um brinquedo novo. Note que ele deverá calcular o valor que irá receber, bem como planejar como irá gastar essa quantia.
O Estado também precisa estimar aquilo que irá receber (as suas receitas) e como utilizará esses valores (despesas ou gastos públicos). Uma das principais formas que o Estado obtém as suas receitas é por meio dos impostos. Com isso, deve usar esse dinheiro para garantir a continuidade dos serviços públicos, concretizar direitos previstos na Constituição (saúde, educação, entre outros), atender aos interesses coletivos da sociedade e possibilitar o funcionamento de sua própria estrutura. Tudo isso, sempre a partir de uma preocupação com a manutenção do bem comum (bem-estar de todos).
A partir daí podemos entender o orçamento público. O orçamento público é um instrumento para estimar as receitas, isto é, quanto o Estado vai receber e, com base nesses valores, autorizar determinados gastos.
Como funciona o orçamento público?
No Brasil, o orçamento público funciona através de uma série de leis. Como já vimos anteriormente, elas derivam de um processo legislativo. E, diante disso, as leis orçamentárias também buscam a limitação das atitudes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e evitar que, em regra, ele gaste mais do que foi planejado.
É possível destacar três espécies de leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que serão explicadas a seguir:

- Plano Plurianual (PPA): Estabelece o planejamento das atividades gerais do Estado. Busca estabelecer objetivos e metas da organização pública, sem voltar a sua atenção para a determinação de despesas específicas. Deve ser feito no segundo ano após o início de cada governo, tendo duração de três anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Deve acompanhar o projeto geral definido no PPA, estabelecendo as diretrizes (parâmetros) a serem seguidos pela Lei Orçamentária Anual.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): É a lei orçamentária propriamente dita, especificando as despesas autorizadas. E, para tanto, deve seguir as indicações do PPA e da LDO.
Além disso, é importante notar que não existe uma hierarquia (ordem de prevalência) entre o PPA, LDO e LOA. Pelo contrário, elas se complementam na construção daquilo que compõe o orçamento público.
Qual a importância do orçamento público?
O orçamento público é muito relevante por possibilitar uma maior previsibilidade das despesas públicas. Desse modo, colabora para que o Estado possua maior credibilidade (confiança), incentivando que mais pessoas e empresas tenham interesse em investir no país.
Mas também possui outras funções. Primeiro, como já dissemos antes, permite que o Poder Legislativo limite as atividades do Poder Executivo. Segundo, possibilita uma maior transparência, ou seja, garante que os cidadãos possam ver como o dinheiro público está sendo usado. Terceiro, facilita um maior controle dos gastos públicos. E, por fim, permite que se observe a forma como o Estado procura concretizar os direitos que são constitucionalmente garantidos para toda a população.

