Você sabia que quando uma pessoa é acusada de ter cometido um crime ela é julgada por um processo criminal ? Quando um adulto comete um crime, este crime é chamado de delito. Já quando uma criança pratica um crime, esse crime é chamado de ato infracional. Então, existe processo criminal contra menores de idade? Se sim, os menores de idade são tratados da mesma forma que os adultos? É sobre isso que trataremos no texto de hoje.
A Constituição Federal (Artigo 228), o Código Penal (Artigo 27) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigo 104), dizem que os maiores de 18 anos são responsáveis por seus atos. Isso acontece na prática?

Sim, a legislação garante a maioridade penal, ou seja, somente pessoas maiores de 18 anos são penalmente responsabilizadas e punidas por seus atos. Mesmo assim, os menores de idade estão sujeitos a um processo judicial que vai definir medidas socioeducativas, no caso do adolescente, aqueles com idade de 12 a 18 anos, e medidas protetivas, no caso da criança, aquelas menores de 12 anos, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O que é medida socioeducativa, medida protetiva e qual a diferença entre elas?
Medidas socioeducativas são utilizadas pelo Estado com a finalidade de acolher e educar o jovem para que não volte a cometer tais atos. As medidas existentes são:
internação em estabelecimento educacional: destinada aos casos mais extremos, pois o adolescente será afastado do convívio familiar durante a internação e será privado de liberdade;
liberdade assistida: o adolescente apesar de não ser afastado do convívio familiar, terá restrição dos seus direitos e será acompanhado por profissionais rotineiramente;
prestação de serviços à comunidade: consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários;
obrigação de reparar o prejuízo: adolescente irá restituir a coisa, ou o equivalente ao valor, bem como reparar de maneira mais justa o dano causado;
capacitação profissional: o adolescente realizará cursos profissionalizantes para poder entrar no mercado de trabalho; e
advertência: que consiste em uma declaração verbal e escrita feita por um juiz e assinada pelo adolescente e seus responsáveis.
Já as medidas protetivas são ações tomadas pelo Estado buscando garantir a segurança e proteção de uma criança que se encontra em situação de perigo ou vulnerabilidade. Dentre as ações estão:
O afastamento do lar ou do possível agressor: nesse caso a criança é retirada de sua casa e levada para um lar temporário onde o Estado, por meio de profissionais, possa garantir sua segurança; e
acompanhamento psicológico: a criança realizará consultas com profissionais competentes, buscando a resolução de possíveis problemas.
Durante a apreensão e apresentação do menor aos órgãos de justiça, quais os seus direitos?

O tratamento direcionado a criança ou adolescente deve ser cercado de cuidados, uma vez que estes devem ser protegidos e respeitados. Dessa forma, nenhuma criança será privada de sua liberdade sob nenhuma hipótese, em caso de apreensão, a criança (menor de 12 anos), será este conduzida à autoridade policial, que deve se limitar à prática de um único ato: comunicar seus pais ou responsáveis do ocorrido para que estes venham buscar a criança, mediante assinatura de termo de responsabilidade; Já no caso dos adolescentes, estes não serão privados de sua liberdade sem passar por um processo legal. Além disso, a criança ou adolescente tem o direito de saber do que está sendo acusado, direito de possuir um advogado e ter a possibilidade de produzir provas para sua defesa. Por fim, é importante lembrar que a presença dos pais ou responsável legal pode ser solicitada em qualquer fase do procedimento judicial.
Ao ser flagrado cometendo um ato infracional, o que acontece com a criança ou adolescente?
O menor de idade será levado ao delegado ou a uma delegacia especializada, não podendo ser levado para prisões em nenhuma situação. Já na delegacia será verificado qual ato infracional foi cometido e qual sua gravidade, se houve ou não o uso de violência. A partir disso o delegado irá decidir se irá apreender o menor ou se irá libertá-lo. Caso decida por libertá-lo, os pais assumirão a responsabilidade de o apresentar ao Promotor de Justiça. Caso o menor não seja liberto, este será apresentado imediatamente ao Promotor. Na ausência do promotor, o menor poderá ficar na delegacia em sala separada, porém o Delegado deverá encaminhá-lo ao Promotor de Justiça no prazo de 24 horas.
O processo criminal pode acabar sem que o menor receba alguma medida socioeducativa?
Antes que aconteça o processo criminal, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, que é uma forma de exclusão do processo, após analisar as circunstâncias e consequências do ato praticado. A remissão como forma de extinção do processo pode acontecer em qualquer momento do procedimento judicial. Essa possibilidade está prevista no artigo 126 e 188 do ECA, sob as hipóteses de: morte do acusado; se houver mudança na lei e esta deixar de considerar o ato cometido como um crime; prescrição (quando a aplicação de medida socioeducativa perde a razão conforme o tempo passe); a vítima retire a queixa e perdoe o acusado pelo ato cometido; entre outras hipóteses previstas no artigo 107 do Código Penal.
Por fim, vale lembrar que quando um menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.
Agora você conhece um pouco mais sobre o procedimento judicial aplicado aos jovens após a comprovação da prática de um ato infracional. Sabe também quais possíveis medidas podem ser adotadas pelas autoridades e quais os direitos que menores possuem nestes casos.

