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“Acredito que faça parte da história de todo franciscano, em seu primeiro ano, passar grande parte do tempo transitando entre as salas Barão de Ramalho e João Mendes Jr.. A presente matéria trata deste último, trazendo a história e os motivos que fizeram com que um profissional do direito nomeasse tantas instituições com seu nome.”

Nascido no dia 30 de março, dia de São João Clímaco, do ano de 1856, filho de João Mendes de Almeida e Anna Rita Lobo Mendes de Almeida, formado pela nossa Faculdade de Direito em 1877 e recebendo o título de doutor em novembro de 1879, tinha como fundamento para o seu modelo de ensino catedrático a necessidade de complementar conhecimentos ao currículo comum de seus alunos, fazendo mais (muito mais) do que ser só um instrumento de propagação do conhecimento já estabelecido, sempre adicionando, ao mínimo, uma ideia a mais na formação de seus bacharéis.

Seu pai era católico, juiz formado em direito também pela Facvldade de Direito de São Paulo (apesar de ter iniciado o curso na Facvldade de Direito de Olinda). João Mendes de Almeida Júnior sempre se demonstrou bastante ligado ao pai, que deu as bases para o futuro doutor em direito se tornar o que se tornou, como o conselho dado, de sempre ser bom para com seus alunos.

Na primeira fase de sua vida, marcada pelo ambiente da facvldade, se envolveu em atividades de jornalismo, sendo um militante favorável à causa abolicionista. Dirigindo a “Gazeta de Mogi-Mirim”, que tratava dos assuntos mais variados, com alguma ênfase pelos sociológicos, João Mendes Jr. colocou o jornal a serviço da luta contra a escravidão e chegou a ter sua vida ameaçada por conta disso, mas não se calou diante de uma causa tão nobre que era aquela, que não permitia um maior receio ou covardia.

Já sua segunda fase é marcada pela introspecção e serenidade, decorrentes da morte de seu pai. O advogado e jornalista deu espaço ao jurista parecerista que se ligava cada vez mais à filosofia da vida (e do direito).

Foi nomeado lente (antigo nome dado aos professores catedráticos/titulares) substituto da Facvldade de Direito em 1889, após aprovação em concurso, nomeado lente catedrático para a quarta cadeira de prática forense em 1891 e designado para reger a primeira cadeira de teoria do processo civil comercial e criminal, e prática forense, em 1896.

Na atuação como professor era tido como um à maneira europeia, que, como já dito, tinha como preocupação o dizer algo novo e oferecimento de uma contribuição própria, que contribuísse com a ciência. Assim, João Mendes Jr. constrói um sistema dentro do escopo da filosofia do direito judiciário, com uma visão acerca da aplicação de princípios filosóficos que só foi vista do outro lado do oceano, por Wilhelm Sauer, na Alemanha.

Em sua aplicação da filosofia ao direito processual, João Mendes Jr. acolhe o ideal aristotélico-tomista e dá como princípios fundamentais a aplicação da teoria do movimento no processo civil; a distinção entre substância e acidente na doutrina das ações e a renovação do conceito de instância. Tudo isso é compilado na expressão “mover uma causa em juízo”. Diferente da doutrina do autor alemão, que não prosperou fora do gabinete deste, a filosofia do processo de João Mendes Júnior encontrou espaço no Brasil, com suas obras trazendo um novo olhar, que passou a influenciar as obras sobre o processo escritas no país. Seu mais fiel seguidor foi Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz, que escreveu “Apontamentos sobre a noção ontológica do processo”.

Numa fase final de sua vida assume uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, como ministro, em 1917, após o falecimento do ministro Enéas Galvão. Foi reconhecido por seus votos sucintos e voltados unicamente ao essencial, sempre promovendo clareza. Quando havia necessidade de usar autores, se limitava ao necessário. Sua genialidade ficava clara nas discussões em plenária, onde demonstrava sua cultura e erudição, como nos debates com Pedro Lessa (que também dá nome a uma sala na Faculdade), conhecedor da história, direito e filosofia, evocando sempre os antigos para a elucidação do caso concreto.

Faleceu em 25 de fevereiro de 1923 no Rio de Janeiro e sepultado no Cemitério da Consolação, em São Paulo. Deixou como herança todos os seus ensinamento e brilhantismo no magistério, filosofias e contribuições dentro do campo do direito processual

Baseado em “João Mendes de Almeida Jr. — Aspectos de uma grande vida”, de Alfredo Buzaid, disponível no site da Revista da Faculdade de Direito da USP.

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