Tempo de Leitura: 9 minutos

Esta quarta-feira, 01 de julho de 2020, ficará marcada na história brasileira como símbolo do início da maior demanda trabalhista do século. A greve geral dos trabalhadores de aplicativo indica um ainda inestimável pulsar das massas exploradas, em face do acelerado processo de destruição de direitos e garantias do povo brasileiro. A despeito de ser uma mera demanda classista, representa um excelente questionamento a cerca de qual vivência queremos.

Os tempos de pandemia desnudaram a importância de um mínimo aparato de bem-estar social. A título de exemplo, países que apresentam sistema de saúde universal e gratuito tiveram melhores resultados tanto no controle do vírus como no número de mortos, demonstrando que populações com garantias sólidas possuem melhor qualidade de vida. No caso brasileiro, os equívocos econômicos dos governos petistas serviram de pretexto para que grande parte dos direitos até então existentes fossem destruídos em nome da falsa defesa da responsabilidade fiscal.

Em meio aos maiores índices de desemprego de nossa história, boa parte dos ideólogos burgueses afirmavam que o fenômeno decorria da previsão de muitos direitos trabalhistas, vistos como antiquados e inadequados ao mercado, querendo convencer os trabalhadores de que essa mínima segurança era meramente disponível. Isso deixa de ser ideia, para se tornar lei, em 2015. Desde então, a amplificação do trabalho precarizado passou a ter a marca do empreendedor, afirmando que o vínculo empregatício é inadequado à atual dinâmica econômica.

Fato é que tal fetiche de exaltação do indivíduo empreendedor na sociedade atual nada tem em comum com as previsões do conceito schumpeteriano da “destruição criativa” nem, tampouco no ato da inovação, mas nas concepções de ódio ao Estado e aos direitos e crença cega no funcionamento do mercado como sinônimo de liberdade e bem-estar, advindas do liberalismo austro-americano[1] de Von Mises e Hayek. Em linhas gerais, como indicam Pierre Dardo e Christian Laval[2], transforma-se a classe trabalhadora em um conglomerado de indivíduos munidos de um suposto espírito comercial permanente, munidos, apenas, de “resiliência”, “proatividade”, “persistência” e outros coach acts, afirmando-o como o único responsável pelo seu sucesso ou o seu fracasso econômico.

A lógica dos aplicativos trabalha, em exato, com as duas feições do empreendedorismo, causando uma maliciosa e proposital confusão. Não há como negar que tais plataformas representem uma inovação muito importante para consumidores e fornecedores, facilitando compras e transportes. Por outro lado, a força de trabalho é utilizada nos moldes da segunda concepção, recheando com uma aparência de modernidade as relações de trabalho mais precárias e exploratórias já existentes.

Como existe um exército de desempregados crescente em nosso país, torna-se mais fácil aos donos de empresa praticar condutas abusivas, em favor do capital em face do trabalho. Como a CLT prevê jornada de trabalho, FGTS, férias remuneradas e salário-mínimo, o empregador afirma que tais previsões são custos inadequados, o famoso “é impossível empreender no Brasil meo”, como diria um bom farialimer. Todavia, um mínimo esforço crítico é capaz de identificar que não se trata de modernização, mas de aproveitar uma estrada aberta para a exploração.

A rotina de quem vende sua mão de obra aos aplicativos carece de qualquer pulsar digno. De início, boa parte dos objetos de trabalho obrigatórios, como bags (o simbólico mochilão laranja) e coletes são custeados pelo próprio “parceiro”[3]. No exercício do trabalho, as jornadas ultrapassam as 12 horas diárias, uma vez que, para que haja ganhos razoáveis, o que significa algo próximo de um salário-mínimo, exige-se um elevado volume não só de tempo, como de viagens, uma vez que existe o chamado sistema de pontos. Isto é, para que o aplicativo te convoque para uma entrega, você deverá atingir determinada pontuação, ou seja, a exploração mascarada por meritocracia. Se não bastasse, todo o custo de manutenção de equipamentos, acidentes ou problemas de saúde decorrentes da atividade são de responsabilidades do próprio trabalhador. Além disso, como uma publicidade de uma dessas empresas afirma, o que couber na mochila será entregue, ignorando o fato físico básico de que em um mesmo volume cabem diferentes massas.

Fato é que, mediante signos moderninhos dos mais diversos – e criativos – tenta-se executar a máxima exploração possível a partir do desespero das pessoas que, sem ter dinheiro para comer, se submetem às situações mais degradantes. Se tais empresas, hoje, são tidas como unicórnios, ou seja, startups com valor de mercado superior a US$ 1 bilhão, o cenário brasileiro reverbera, cada vez mais, o ornitorrinco de Chico de Oliveira[4], ser este não mitológico e, sequer, colorido.

Nós, enquanto estudantes de direito e, acima de tudo, defensores da democracia brasileira, deveremos estar ao lado destes trabalhadores.

Primeiramente, por ser um desrespeito à dogmática afirmar que não exista vínculo empregatício, utilizando-se de um profundo malabarismo[5] que negue a subordinação a qual, de fato, existe. Não à toa, já há jurisprudência brasileira[6] indicado o reconhecimento do trabalhador enquanto empregado e, portanto, fruindo dos direitos trabalhistas. Além disso, já é fenômeno mundial o reconhecimento, ao menos, de certos direitos e garantias à categoria[7][8][9].

Segundamente, deveria ser pleonástica a aproximação entre democracia e direitos, mas que, atualmente, vêm se transformando em paradoxo, dado que nosso regime democrático está, deles, cada vez mais carente. Se, ontem, questionávamos acerca da privatização das águas, hoje estamos falando da óbvia garantia de direitos trabalhistas, sendo que, amanhã poderemos estar refletindo a respeito do fim do bolsa família, das universidades públicas ou do SUS.

Trata-se, em síntese, de um longo processo que aproveita da desmobilização política das massas, das sucessivas crises econômicas e da pobreza da nossa população, para efetuarem a máxima exploração possível. Além disso, tal texto entende e defende a inovação, mas nega que esta compreenda os direitos e garantias como mercadorias disponíveis. Temos o dever de frear tal movimento, de tal sorte que a contestação dos trabalhadores se apresenta como a maior demanda do século.

Que o novo normal seja recheado, não apenas, dos mais repletos direitos e garantias à população brasileira, mas que abra alas ao fim da contradição capital/trabalho, na direção da emancipação humana nos trilhos de sua verdadeira dignidade.

Referências

[1] O adjetivo “austro-americano” designa aqui os economistas que imigraram para os Estados Unidos ou os norte-americanos que se alinharam à escola austríaca moderna, cujas duas figuras teóricas e ideológicas mais importantes são Ludwig von Mises e Friedrich Hayek. Além das teorias destes últimos, também é importante a colaboração dada por Israel Kirzner, discípulo direto de Von Mises.

[2] DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo, ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Editora Boitempo, 2016.

[3] A denominação “parceiro” representa uma versão gourmetizada para se referir ao trabalhador explorado e sem direitos. Trata-se da mesma acepção à hoje, defunta, paleta, que buscava transformar o básico picolé de morango em algo refinado e, por óbvio, caro. Que sejamos capazes, também, de matar os parceiros e dar luz ao empregado, dado que o picolé manteve sua vida intacta.

[4] Francisco de Oliveira, Crítica à razão dualista/O ornitorrinco. São Paulo, Boitempo, 2003. 150 páginas.

[5] Nesse sentido, simbólica é a decisão do processo nº 1000123-89.2017.5.02.0038, do TST, o qual nega o vínculo empregatício e, portanto, dos direitos trabalhistas porque “os motoristas apresentam autonomia para escolher o momento de se conectar”. Ironia ou ignorância? Difícil saber.

[6] É o que reconhece a recente decisão proferida no processo 1000963-33.2019.5.02.0005, do TRT-2.

[7] MELO, J.O. Nova lei da Califórnia cria vínculo empregatício para motoristas de aplicativos. Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-13/california-cria-vinculo-empregaticio-motoristas-aplicativos. Acesso em 29.06.2020.

[8] GUSMÃO, G. Motoristas de Uber terão salário mínimo em Nova York. Revista Época, 05 de dezembro de 2018. Disponível em: https://exame.abril.com.br/tecnologia/motoristas-de-uber-terao-salario-minimo-em-nova-york/. Acesso em 29.06.2020

[9] ANGELO, T. Há vínculo empregatício entre Uber e motorista, decide corte francesa. Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-05/corte-francesa-confirma-vinculo-entre-uber-motorista. Acesso em 29.06.2020.

Share via
Copy link
Powered by Social Snap